TRT1 - 0100685-89.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2fb04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de ALEXSANDRO MOREIRA e MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES pelo valor da execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e incluam-se os sócios no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebb75f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:4e2b501), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) indicado(s) no contrato social de #id:05f887c, com base no art. 855-A da CLT: MARCOS VINICIUS FERREIRA GONÇALVES, CPF nº *43.***.*79-90;ALEXSANDRO MOREIRA, CPF nº *31.***.*35-30.
Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
28/09/2023 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/09/2023
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 26/09/2023
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS GOVEIA PINTO em 26/09/2023
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14/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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13/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOVEIA PINTO
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12/09/2023 09:01
Conhecido o recurso de MARCOS GOVEIA PINTO - CPF: *32.***.*72-64 e não provido
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18/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2023
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17/08/2023 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:21
Incluído em pauta o processo para 04/09/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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07/08/2023 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2023 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/07/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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