TRT1 - 0100831-33.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446a549 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os Cálculos conforme planilha #13bd2c2 , com base unicamente nos demonstrativos da Contadoria deste Juízo , para fixar a condenação da 1ª Reclamada em R$ 33.228,38 , como abaixo demonstrado: R$ 24.177,88 à Autora; R$ 5.759,24 a serem depositados pelo Réu na conta vinculada ao FGTS da Autora, na Caixa Econômica Federal.
R$ 1.505,21 a título de Honorários Advocatícios; R$ 251,49 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 724,11 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$ 810,45 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1ª Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
23/09/2024 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
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11/09/2024 10:19
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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10/09/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/08/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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27/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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12/08/2024 14:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/08/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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15/07/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/07/2024
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 03/07/2024
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21/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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20/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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17/06/2024 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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07/06/2024 09:32
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
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24/05/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/04/2024
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17/04/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/09/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/09/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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10/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/09/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/09/2023 13:31
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 13:29
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 8634133) para Embargos de Declaração
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14/07/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023
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07/07/2023 07:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Embargos de Declaração (ED ERJ))
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04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/07/2023
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04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 03/07/2023
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20/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
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20/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
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20/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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16/06/2023 09:34
Conhecido o recurso de ISABELLE GADELHA DE SOUZA - CPF: *44.***.*56-10 e provido em parte
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16/06/2023 09:34
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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20/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2023
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19/05/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2023 08:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 08:18
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 13:00 Presencial 13h ()
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11/04/2023 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2022 18:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/11/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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