TRT1 - 0101395-19.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101395-19.2024.5.01.0203 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
29/07/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 21/07/2025
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09/07/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101395-19.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: WAGNER DUARTE RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME -
07/07/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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07/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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07/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec98e4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR em 15 mai. 2025, ID 0b4070d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração / substabelecimento ID f29bb80. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 21:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER DUARTE sem efeito suspensivo
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04/06/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 20/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
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15/05/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101395-19.2024.5.01.0203 : WAGNER DUARTE : BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) João Renda Leal Fernandes da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 6a187e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 12/10/2019; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS da parte reclamante, com as informações supramencionadas e expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa Seguro-Desemprego (devendo a parte reclamada se responsabilizar, após o trânsito em julgado pelo pagamento de indenização substitutiva, caso a parte reclamante não receba o benefício pelo descumprimento de obrigações do empregador, cujo valor será calculado na fase de liquidação), devendo o Ministério do Trabalho aferir o cumprimento dos requisitos para a percepção desta última rubrica e a definição da quantidade de parcelas às quais tem jus.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME -
06/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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06/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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06/05/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DUARTE
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04/05/2025 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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04/05/2025 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER DUARTE
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04/05/2025 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER DUARTE
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25/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/04/2025 09:47
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de WAGNER DUARTE em 03/02/2025
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29/01/2025 09:34
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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29/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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29/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DUARTE
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22/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 16:51
Audiência de instrução designada (24/04/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 16:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 11:53
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 09:49
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 17:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:52
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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05/12/2024 10:51
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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11/11/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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18/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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18/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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18/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DUARTE
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14/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/10/2024 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101395-19.2024.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101300300041000000212650070?instancia=1 -
12/10/2024 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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