TRT1 - 0101754-02.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS BRAGA em 12/08/2025
-
28/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP
-
25/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
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25/07/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/07/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/07/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/07/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 59.422,00)
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24/04/2025 08:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS BRAGA em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5e07b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, altere-se a classe judicial da presente execução para CumSen (Cumprimento de Sentença), devendo os atos processuais praticados, agora de forma definitiva, continuarem nestes autos.
Junte-se cópia dos alvarás expedidos nos autos principais de nº 0101185-11.2018.5.01.0483.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Vale lembrar que, em relação às verbas pagas, o recolhimento das contribuição previdenciária deverá ocorrer na forma da OJ nº 376 do SBDI-1 - TST, no prazo de 15 dias após a última parcela paga ao reclamante, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
Cumprido integralmente, ao arquivo com baixa.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP -
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP
-
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
-
07/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:01
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
02/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
01/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS BRAGA em 24/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS BRAGA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 07:25
Expedido(a) ofício a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) alvará a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7997b93 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Reputo, portanto, desnecessário, nesse momento, realização de audiência virtual, para homologação do acordo na presença do Juízo, porquanto ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados com poderes para transigir.
Face ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição conjunta (ID. 263d069 ), para que surtam os devidos efeitos legais.
Informe-se à CSUP a homologação do acordo para que seja solicitada a baixa dos autos ao C.
TST.
Retornando à Vara os autos, expeça-se alvará ao reclamante.
Expeça-se imediatamente alvará ao reclamante dos depósitos de FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Quanto às verbas pagas, não cabe nesse momento processual nova discriminação, devendo o recolhimento das contribuição previdenciária ocorrer na forma da OJ nº 376 do SBDI-1 - TST, no prazo de 15 dias após a última parcela paga ao reclamante, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
Cumprido integralmente, ao arquivo com baixa.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP -
27/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP
-
27/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
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27/02/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DOS SANTOS BRAGA
-
27/02/2025 12:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/02/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
26/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP em 25/02/2025
-
18/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS BRAGA em 17/02/2025
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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15/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP
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15/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
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15/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/02/2025 14:29
Juntada a petição de Acordo
-
22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0da16 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação do autor/réu, verifico que a mesma trata de controvérsia já apreciada por este Juízo, conforme promoção da contadoria apresentado em de ID. 0964a34.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 599789f, para fixar em R$ 93.390,68 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 77.683,72 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 8.593,91 (+) Honorários Advocatícios R$ 7.113,05 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 34.422,25 (id. 34467fc).
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 58.968,43, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DOS SANTOS BRAGA -
21/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP
-
21/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
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21/01/2025 16:22
Homologada a liquidação
-
21/01/2025 15:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 931dfff) para Manifestação
-
21/01/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS BRAGA em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
-
04/12/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:03
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f1f4c41) para Manifestação
-
04/12/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS BRAGA em 03/12/2024
-
03/12/2024 22:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP
-
18/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
-
18/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
08/11/2024 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
-
06/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
22/10/2024 22:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS BRAGA em 15/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RODOMAC DE MACAE RODOVIARIO LTDA - EPP
-
04/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS BRAGA
-
04/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/10/2024 11:09
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 16:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/10/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/10/2024 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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