TRT1 - 0101202-94.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ec92b proferido nos autos.
Vistos etc.
Quanto a manifestação da ré no #id:3fe0e11, não há que falar em suspensão do processo, visto que os arts. 899 da CLT e 520, 521 e 522 do CPC que tratam da execução provisória de sentença não excepciona entidades filantrópicas.
Ademais, o §6º do art. 884 da CLT diz respeito a garantia do juízo para opor embargos à execução, o que não é o caso dos presentes autos.
Quanto ao art. 833, IX, do CPC, considerando as reclamações constitucionais 68.881 e 69.198 que assentaram a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de bloqueio ou penhora de recursos públicos para satisfação de créditos de terceiros, conforme entendimento dos pronunciamentos emanados das seguintes ações de controle concentrado: ADPF 275, ADPF 387, ADPF485, indefiro a ativação do SISBAJUD.
Assim, verificando a documentação trazida pela ré, defiro a reserva de crédito, até o limite da execução de R$ 21.402,48, nos autos do processo 0002695-83.2021.8.19.0066, em trâmite na 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, comunicando-nos quando da efetivação.
Havendo possibilidade de atendimento, solicita-se que o valor seja disponibilizado para a 7ª VT/Duque de Caxias em conta judicial da CEF, agencia 4118.
IMPRIMO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e7f79 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no Id. 84b7ce9, homologo os cálculos apresentados pela Autora no Id. 4e020b9 , fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de Id b12e6ea, em R$ 21.402,48 , conforme abaixo demonstrado: R$ 17.680,22 à Autora; R$ 820,65 a serem depositados pelo Réu na conta vinculada ao FGTS do Autor, na Caixa Econômica Federal.
R$ 1.873,36 a título de Honorários Advocatícios; R$ 236,39 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 659,74 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$ 132,12 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
15/11/2024 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 01:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA em 07/12/2023
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25/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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24/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA
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24/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 31/10/2023
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA em 31/10/2023
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31/10/2023 20:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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18/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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16/10/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA
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16/10/2023 23:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2023 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2023
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12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 11/07/2023
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12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA em 11/07/2023
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10/07/2023 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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29/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
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29/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
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29/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA
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26/06/2023 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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05/06/2023 13:56
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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24/04/2023 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/04/2023 10:22
Encerrada a conclusão
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19/04/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2023
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 03/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA em 03/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ERJ)
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22/03/2023 08:43
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
-
22/03/2023 08:43
Conhecido o recurso de LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA - CPF: *22.***.*01-57 e provido em parte
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22/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
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22/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
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22/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/03/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA
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21/03/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUA VITORINO BERNARDO DA SILVA
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2023
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28/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2023
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27/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2023 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:51
Incluído em pauta o processo para 13/03/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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20/02/2023 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/02/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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