TRT1 - 0100100-95.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROR NIV em 21/07/2025
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 18/07/2025
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 18/07/2025
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17/07/2025 13:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/07/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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10/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747fa9e proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta de conciliação do dia 17/07/2025 09:00h.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com câmera e microfone.
As partes terão acesso à sala de audiência virtual por meio do Link abaixo: Link único para todas audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI - SUZIMAR CLEMENTINO NIV -
09/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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09/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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09/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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09/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/07/2025 13:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/07/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/07/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df0211 proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora a fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA -
20/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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20/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DROR NIV em 21/05/2025
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16/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de SUZIMAR CLEMENTINO NIV em 14/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 14/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375096e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Porquanto infrutíferas as tentativas de identificação e constrição judicial de bens e ativos financeiros em desfavor doa réus CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI e DROR NIV e considerando o caráter subsidiário da condenação imposta à ré SUZIMAR CLEMENTINO NIV, determino o redirecionamento da marcha executória em desfavor desta.
Assim, intimem-se os litigantes para ciência, sendo a ré SUZIMAR CLEMENTINO NIV ao pagamento do quantum devedor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA -
08/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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08/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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08/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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08/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 11/04/2025
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442bb74 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
As tentativas de identificação e expropriação de bens e ativos financeiros pelo viés do convênio SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Determino, assim, a indisponibilidade de bens da parte ré, mediante ativação do sistema CNIB, sendo certo que a indisponibilidade perdurará até o adimplemento integral do quantum devedor.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA -
26/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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26/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/02/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 10:19
Registrada a inclusão de dados de DROR NIV no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2025 10:19
Registrada a inclusão de dados de SUZIMAR CLEMENTINO NIV no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2025 10:19
Registrada a inclusão de dados de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 30/01/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 30/01/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de DROR NIV em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SUZIMAR CLEMENTINO NIV em 19/12/2024
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12/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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12/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2825c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de condenar incidentalmente os suscitados DROR NIV e SUZIMAR CLEMENTINO NIV, a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado nos autos desta demanda trabalhista, observando-se a preferência estabelecida no artigo 10-A da CLT, de modo que DROR NIV, sócia atual, deverá ser executada prioritariamente.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré DROR NIV, inclusive, para comprovação do integral adimplemento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Restando infrutífera a marcha executória em desfavor da ré atual (DROR NIV), restará autorizado o redirecionamento da execução em face da ré (SUZIMAR CLEMENTINO NIV).
Cumpra-se.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA -
11/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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11/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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11/12/2024 19:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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06/12/2024 08:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROR NIV em 04/12/2024
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUZIMAR CLEMENTINO NIV em 04/12/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 21/11/2024
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05/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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05/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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30/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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30/10/2024 15:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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30/10/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/10/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/10/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 30/09/2024
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13/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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12/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/09/2024 23:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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29/08/2024 18:56
Determinada a inclusão de dados de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/06/2024 10:50
Iniciada a execução
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04/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 03/06/2024
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04/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 03/06/2024
-
23/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
22/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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22/05/2024 12:16
Homologada a liquidação
-
22/05/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 17/05/2024
-
10/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
08/05/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
08/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/05/2024 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2024 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/04/2024 02:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 11:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/12/2023 11:00
Iniciada a liquidação
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13/12/2023 11:00
Transitado em julgado em 29/05/2023
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13/07/2023 06:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 04/07/2023
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17/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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16/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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16/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/06/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 02/06/2023
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03/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 02/06/2023
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30/05/2023 13:49
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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30/05/2023 12:14
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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29/05/2023 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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29/05/2023 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
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29/05/2023 16:23
Homologada a Transação
-
29/05/2023 16:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2023 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 03:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2023 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 03:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2023 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
09/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO SAMPAIO BARROS em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO RAFAEL ALVES BEZERRA em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 06/07/2022
-
29/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
28/06/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RAFAEL ALVES BEZERRA
-
28/06/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO SAMPAIO BARROS
-
28/06/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
28/06/2022 13:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2023 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/04/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação especificação em provas)
-
01/04/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (da reclamada)
-
31/03/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
31/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
30/03/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
30/03/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/03/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 03/03/2022
-
10/02/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
09/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/02/2022 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/02/2022 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
31/01/2022 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (RENUNCIA ADVOGADA CARAVELAS SUSHI)
-
28/09/2020 22:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/09/2020 22:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/09/2020 22:00
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/09/2020 22:00
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/09/2020 11:49
Audiência de instrução realizada (28/09/2020 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2020 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/09/2020 12:01
Encerrada a conclusão
-
05/09/2020 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
04/09/2020 00:29
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 03/09/2020
-
01/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 31/08/2020
-
01/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 31/08/2020
-
31/08/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/08/2020 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas)
-
27/08/2020 12:57
Juntada a petição de Manifestação (CIENCIA REDESIGNAÇÃO AUDIENCIA CARAVELAS)
-
27/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
26/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
25/08/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/08/2020 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL TESTEMUNHA CARAVELAS SUSHI)
-
24/08/2020 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL TESTEMUNHA CARAVELAS SUSHI)
-
23/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
20/08/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
20/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
19/08/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
19/08/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:02
Audiência de instrução designada (28/09/2020 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 06/08/2020
-
06/08/2020 18:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
23/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
22/07/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
22/07/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 20/07/2020
-
20/07/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/07/2020 10:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/07/2020 10:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/07/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUD.VIRTUAL CARAVELAS SUSHI)
-
01/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 30/06/2020
-
28/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
25/06/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
25/06/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/06/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E TELEFONES MÓVEIS - RÉ )
-
25/06/2020 01:05
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 24/06/2020
-
24/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 16:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/06/2020 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
19/06/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
19/06/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/06/2020 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/06/2020 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 08/06/2020
-
28/05/2020 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CARAVELAS SUSHI)
-
24/05/2020 18:40
Audiência una cancelada (04/06/2020 09:40:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 03:28
Expedido(a) notificação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
12/05/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
12/05/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/04/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 14:33
Expedido(a) notificação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
07/04/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
21/03/2020 17:18
Audiência una designada (04/06/2020 09:40:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2020 17:18
Audiência una cancelada (02/04/2020 09:40:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 15:02
Expedido(a) notificação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
09/03/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA
-
08/03/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/03/2020 14:29
Encerrada a conclusão
-
03/03/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDERSON MATOS DE SOUSA em 02/03/2020
-
27/02/2020 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
11/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 20:16
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/02/2020 16:09
Audiência una designada (02/04/2020 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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