TRT1 - 0101038-95.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 12:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 29/05/2025
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27/05/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101038-95.2022.5.01.0207 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: OTACILIO FARIA DO ESPIRITO SANTO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP -
15/05/2025 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OTACILIO FARIA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *74.***.*81-00
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15/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO FARIA DO ESPIRITO SANTO
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15/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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02/05/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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26/04/2025 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025
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25/04/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101038-95.2022.5.01.0207 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: OTACILIO FARIA DO ESPIRITO SANTO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE, do recurso do segundo réu, exceto quanto à redução dos honorários advocatícios, por lhe faltar interesse recursal.
CONHECER, integralmente, do recurso do reclamante e do primeiro réu, e no mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira ré para excluir da condenação o pagamento das horas extras pelo labor aos domingos, e por maioria, DAR PROVIMENTO ao recurso da segunda ré para absolve-la de todas as condenações lhe impostas, pois ausente terceirização de serviços em contratos de transportes.
Reduzir o valor da condenação para R$200.000,00.
Custas de R$4.000,00, pelas reclamadas.
Vencido o Desembargador Relator que negava provimento ao recurso da segunda ré quanto à responsabilidade subsidiária.
Redigirá o acórdão o Excelentíssimo Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP -
04/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO FARIA DO ESPIRITO SANTO
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04/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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03/04/2025 12:29
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido
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03/04/2025 12:29
Conhecido o recurso de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20 e provido em parte
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03/04/2025 12:29
Conhecido o recurso de OTACILIO FARIA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *74.***.*81-00 e não provido
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03/04/2025 11:36
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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04/02/2025 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101038-95.2022.5.01.0207 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 12/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101300300108500000110467921?instancia=2 -
12/10/2024 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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