TRT1 - 0100843-37.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/07/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdfe465 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECA RABELLO DA SILVA -
09/06/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
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09/06/2025 11:13
Determinada a inclusão de dados de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/04/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3e2a7 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da resposta pelo ente público terceiro MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico. A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECA RABELLO DA SILVA -
17/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
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17/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/03/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/02/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 17/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33496c proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Julgado deserto o recurso ordinário da ré OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Sentença líquida passado em julgado 7ccb6a9.
Uma vez julgado improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, exclua-se do polo passivo da demanda o ente público MRJ.
Intime-se a ré OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/12/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
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11/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/12/2024 14:14
Iniciada a execução
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11/12/2024 14:13
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2023 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 07/12/2023
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30/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
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29/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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23/11/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023
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14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 13/11/2023
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31/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
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27/10/2023 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/10/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/10/2023
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 13/10/2023
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13/10/2023 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
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29/09/2023 12:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/09/2023
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28/09/2023 20:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
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26/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2023
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26/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 25/09/2023
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20/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 19/09/2023
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16/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/09/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
-
14/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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14/09/2023 18:33
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 18:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
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14/09/2023 18:28
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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14/09/2023 18:25
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
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12/09/2023 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
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04/09/2023 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,10
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04/09/2023 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REBECA RABELLO DA SILVA
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04/09/2023 14:03
Audiência de instrução realizada (04/09/2023 08:45 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2023
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04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
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04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 03/08/2023
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26/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
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25/07/2023 07:41
Audiência de instrução designada (04/09/2023 08:45 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 07:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/06/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
-
15/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/06/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/05/2023
-
29/05/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2023
-
22/05/2023 20:02
Juntada a petição de Acordo
-
13/05/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 12/05/2023
-
12/05/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/05/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
-
12/05/2023 09:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/05/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/04/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
-
26/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/04/2023 11:54
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
13/03/2023 08:57
Encerrada a conclusão
-
10/03/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 09/03/2023
-
02/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
-
28/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 27/02/2023
-
24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/02/2023
-
16/02/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/02/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/02/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
-
08/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 06/02/2023
-
23/12/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/12/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
-
12/12/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de REBECA RABELLO DA SILVA em 07/12/2022
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
-
12/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) REBECA RABELLO DA SILVA
-
10/11/2022 19:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
08/11/2022 13:28
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2022 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2022
-
07/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/09/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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