TRT1 - 0100036-70.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 22/07/2025
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09/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7091e proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Executada, em 07/07/2025, ID bc967e9, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 25/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 5426ccd.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Executada.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO -
08/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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08/07/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/07/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/07/2025 10:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 02/07/2025
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26/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9b2eb proferido nos autos. A execução é de: Líquido ao(à) Autor(a): R$38.698,94 Imposto de renda: R$1.090,13 Contribuição previdenciária: R$2.975,21 Honorários de sucumbência: R$3.978,91 Custas: R$934,86 Total: R$47.678,05 A Coordenadoria de Apoio à Execução deste Regional (CAEX) instaurou Regime de Execução Forçada (REEF) em face da executada, no Proc.0101586-28.2016.5.01.0047.
O presente processo foi incluído no REEF para recebimento do crédito de maneira centralizada, conforme o procedimento de reunião de execuções previsto no Provimento Conjunto 02/2019 (certidão de ID. feed9ec).
Paralelamente, a executada encontra-se em processo de recuperação judicial cuja validade permanece controvertida em grau recursal perante o Superior Tribunal de Justiça.
Vieram aos autos recursos financeiros provenientes da arrematação de bem móvel da executada levado a leilão judicial, nos autos da CPE 1000641-13.2023.5.02.0089 (ID 9eb5c4a), 89ª VT de São Paulo, conforme se depreende da documentação acostada (IDs. f2df77d, 91b58a6, fe2e548, 8a20156 e 9103183): Conta BB 100123086313, de 21.03.2025, de R$29.230,47 A executada PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR requereu a transferência dos valores ao dispor destes autos para conta judicial vinculada ao processo de recuperação judicial, em trâmite sob nº1067393-13.2023.8.26.0100, sustentando a prevalência do juízo universal sobre a reunião de execuções e pleiteando a expedição de certidão de habilitação de crédito.
Analiso.
A jurisprudência pacífica estabelece que, deferida recuperação judicial válida, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à individualização e quantificação do crédito, devendo ser expedida certidão para habilitação junto ao juízo universal.
Contudo, o caso presente não se enquadra nessa hipótese típica, apresentando peculiaridades excepcionais que impedem a aplicação automática dos precedentes sobre competência universal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 12.01.2024, reconheceu expressamente que a PRÓ-SAÚDE não se enquadra nas hipóteses do art. 1º da Lei 11.101/2005, determinando a extinção do processo recuperacional por carência de ação.
O referido dispositivo legal restringe a legitimidade ativa para recuperação judicial a empresários e sociedades empresárias, não abrangendo associações civis sem fins lucrativos, independentemente da relevância social de suas atividades.
A decisão que posteriormente restabeleceu a recuperação judicial (14.02.2024) possui natureza precária, condicionada ao julgamento do recurso especial pendente perante o STJ.
Trata-se de efeito suspensivo concedido em cognição sumária, que posterga os efeitos da extinção sem alterar sua substância até o julgamento definitivo.
A transferência de valores para processo de recuperação judicial com fundamento legal controvertido representaria grave risco de irreversibilidade prática.
Uma vez incorporados ao patrimônio da massa, a eventual decisão definitiva pela impossibilidade da recuperação criaria extrema complexidade para restituição aos credores trabalhistas.
Embora o STJ possua diversos precedentes negando legitimidade a associações e fundações para recuperação judicial (REsp 2.026.250, 2.036.410, 2.038.048 e 2.155.284), a pendência de julgamento específico sobre o caso da executada recomenda cautela adicional.
O princípio da segurança jurídica impõe ao julgador o dever de evitar atos de irreversibilidade quando há controvérsia sobre pressupostos processuais fundamentais.
A manutenção temporária dos valores sob custódia judicial representa solução que harmoniza interesses divergentes: preserva os direitos do exequente trabalhista, respeita a sistemática do REEF, reconhece formalmente a existência do processo de recuperação judicial e evita atos definitivos enquanto pende questão prejudicial sobre legitimidade processual.
Cumpre destacar que a decisão de 14.01.2025, mencionada pela executada como homologação de plano de recuperação, carece de eficácia jurídica definitiva enquanto controvertida a própria legitimidade da entidade requerente.
Constitui decisão proferida em processo cuja extinção foi determinada pelo tribunal competente, apenas temporariamente suspensa por efeito recursal.
ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO o pedido de transferência dos valores ao dispor destes autos para conta judicial vinculada ao processo de recuperação judicial.
RECONSIDERO a determinação anterior de liberação dos valores ao exequente, considerando a pendência de julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça sobre questão prejudicial que pode afetar fundamentalmente a situação jurídica da executada.
DETERMINO a manutenção dos valores depositados na Conta BB 100123086313, de 21.03.2025, de R$29.230,47, sob custódia judicial deste juízo trabalhista, aguardando-se o julgamento definitivo do recurso especial sobre a legitimidade da executada para requerer recuperação judicial.
EXPEÇA-SE de certidão de habilitação de crédito em favor do exequente, para fins de habilitação no quadro geral de credores do processo de recuperação judicial nº 1067393-13.2023.8.26.0100, como medida de cautela para preservação dos direitos creditórios.
ESCLAREÇO que a expedição da certidão não implica transferência de valores ou perda de competência deste juízo, constituindo apenas formalização do crédito trabalhista apurado para eventual utilização no procedimento recuperacional.
Após, SOBRESTE-SE o feito por reunião de processos na fase de execução (Processo nº 0101586-28.2016.5.01.0047 - REEF PRÓ-SAÚDE), aguardando-se eventual transferência de crédito do processo de REEF.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO -
23/06/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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23/06/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 30/04/2025
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25/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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11/04/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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11/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff196b proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO Visto etc.
A agravante apresenta petição de id. 85498db, requerendo a desistência do presente agravo de instrumento e remessa dos autos à Vara de origem, para que seja expedida carta de arrematação e entrega do bem objeto da arrematação.
A desistência de recurso prescinde de homologação, tratando-se de direito potestativo, o qual pode ser exercido até o julgamento.
Com efeito, consoante o disposto no artigo 998 do CPC de 2015, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Sendo, assim, acolho o pedido de desistência do agravo de instrumento interposto pela reclamada, determinando a remessa dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
Procedam-se às anotações de praxe no sistema PJE.
Notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO -
13/11/2024 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 08/11/2024
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24/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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23/10/2024 19:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/10/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ARIANE DE SOUZA RONCATO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 07/10/2024
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30/09/2024 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/09/2024
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26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 25/09/2024
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24/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ARIANE DE SOUZA RONCATO
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23/09/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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17/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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16/09/2024 16:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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16/09/2024 16:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/09/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 06/09/2024
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06/09/2024 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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23/08/2024 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/08/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 19/08/2024
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09/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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08/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 07/08/2024
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07/08/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/07/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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29/07/2024 20:51
Proferida decisão
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26/07/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/07/2024 17:27
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/03/2024
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19/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 18/03/2024
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09/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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08/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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20/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 19/02/2024
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15/02/2024 23:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/02/2024 23:00
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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01/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/01/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
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30/01/2024 13:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/01/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/01/2024 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2024 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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29/01/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 14:21
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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22/08/2023 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2023 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/08/2023
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17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 16/08/2023
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08/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
07/08/2023 15:50
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
07/08/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 26/07/2023
-
19/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
18/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/06/2023 14:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/06/2023 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 14:55
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
31/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/12/2022 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
05/12/2022 14:07
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/10/2022
-
29/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2022
-
10/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 19:11
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
08/09/2022 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/09/2022 10:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2022 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2022 09:46
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
16/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2022
-
05/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 04/02/2022
-
14/12/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
10/12/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2021 10:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
09/12/2021 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2021
-
22/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 21/10/2021
-
20/10/2021 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/10/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
06/10/2021 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/10/2021 14:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2021
-
02/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 01/09/2021
-
24/08/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
21/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/08/2021 17:48
Iniciada a execução
-
23/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2021
-
26/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 25/06/2021
-
11/06/2021 21:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
11/06/2021 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/06/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
02/06/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2021 12:09
Homologada a liquidação
-
02/06/2021 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2021
-
14/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 13/04/2021
-
30/03/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
24/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/03/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
23/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/03/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (CONTADOR)
-
06/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2021
-
24/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/02/2021
-
06/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/02/2021
-
01/02/2021 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de NOVOS Cálculos)
-
22/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/01/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
21/01/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2020
-
25/11/2020 19:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/11/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/11/2020 23:53
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f9cfa8f) para Manifestação
-
18/11/2020 17:57
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO ERJ)
-
13/11/2020 19:35
Juntada a petição de Manifestação (CONTADOR)
-
07/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/11/2020
-
23/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/10/2020 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos AUTORA)
-
09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO em 08/10/2020
-
26/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/09/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GONCALVES SAMPAIO
-
24/09/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/08/2020 18:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/08/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/08/2020 09:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/08/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
27/03/2020 12:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/03/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/03/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2020
-
12/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/02/2020
-
07/02/2020 14:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Cálculos)
-
29/01/2020 10:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 11:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/01/2020 11:27
Iniciada a liquidação
-
21/01/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 14:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/01/2020 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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