TRT1 - 0101428-98.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:42
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEBORA PINHEIRO CLASS em 22/08/2025
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07/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f565ba8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DEBORA PINHEIRO CLASS em face de LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA, na forma da fundamentação supra.
Condena-se DEBORA PINHEIRO CLASS em honorários sucumbenciais no valor de R$ 258,30 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$103,32, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$5.165,91, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 06/08/2025 08:44:44 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PINHEIRO CLASS -
06/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA
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06/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PINHEIRO CLASS
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06/08/2025 09:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,32
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06/08/2025 09:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA PINHEIRO CLASS
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06/08/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA PINHEIRO CLASS
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06/08/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/07/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (14/07/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/07/2025 23:11
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2025 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DEBORA PINHEIRO CLASS em 30/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101428-98.2024.5.01.0432 : DEBORA PINHEIRO CLASS : LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA JUÍZO 100% DIGITAL O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 14/07/2025 09:05 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial. 2 - Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. 3 - Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual. 4 - As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de abril de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA -
11/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA
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11/04/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA
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11/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PINHEIRO CLASS
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de DEBORA PINHEIRO CLASS em 27/03/2025
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e956c proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Verifica-se que o endereço obtido perante o Infojud é aquele em que o mandado retornou com certidão negativa.
Esgotados os meios de citação do réu, reputa-se em local incerto e não sabido, devendo ser citado por edital.
Convertido o rito para ordinário e a audiência para UNA.
Cite-se o réu por edital e e-carta.
Intime-se a parte autora com instruções para a audiência UNA.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PINHEIRO CLASS -
18/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PINHEIRO CLASS
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18/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:41
Audiência una por videoconferência designada (14/07/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/03/2025 13:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/07/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/03/2025 13:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8701e51 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Verifique-se o endereço atualizado junto à Receita Federal.
Caso o endereço encontrado do réu no Infojud seja diverso do cadastrado nos autos, determina-se sua citação no ora obtido.
Caso seja o mesmo indicado, voltem conclusos.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PINHEIRO CLASS -
10/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/03/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PINHEIRO CLASS
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10/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/03/2025 11:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/03/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 09:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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23/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PINHEIRO CLASS
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23/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/02/2025 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0101428-98.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: DEBORA PINHEIRO CLASS RECLAMADO: LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA DESTINATÁRIO: DEBORA PINHEIRO CLASS NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 11/03/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PINHEIRO CLASS -
14/02/2025 15:24
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA
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14/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PINHEIRO CLASS
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12/02/2025 15:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/03/2025 10:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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09/02/2025 20:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/02/2025 12:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0101428-98.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: DEBORA PINHEIRO CLASS RECLAMADO: LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA DESTINATÁRIO: DEBORA PINHEIRO CLASS NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 05/02/2025 12:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PINHEIRO CLASS -
11/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PINHEIRO CLASS
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11/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE FREITAS MELO E MENDES DA ROCHA
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11/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PINHEIRO CLASS
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09/12/2024 16:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2025 12:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA PINHEIRO CLASS em 21/11/2024
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18/11/2024 16:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/11/2024 16:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PINHEIRO CLASS
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08/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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