TRT1 - 0100427-92.2022.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/08/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ADELIA DAMIAO FARO em 19/08/2025
-
05/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADELIA DAMIAO FARO
-
31/07/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação
-
21/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ADELIA DAMIAO FARO em 09/06/2025
-
27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe18b23 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 8 dias, trazer aos autos o cálculo atualizado, considerando a dedução dos valores levantados se for o caso.
Para o devido prosseguimento do feito, deve a parte autora anexar o arquivo .pjc do pjecalc para a devida celeridade das análises, atualizações, abatimentos, e do processo como um todo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Vindo os cálculos, à ré para impugnação, em 8 dias.
Feito, retornem ao autor para manifestação, em 8 dias.
Após, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ADELIA DAMIAO FARO -
26/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADELIA DAMIAO FARO
-
26/05/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b3164 proferido nos autos.
DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado em ID. 50822cb, determino: 1 - Tratando-se de ação de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao calculista, para apuração do quantum debeatur e, caso haja obrigação de fazer, designe-se data/hora para comparecimento das partes à Secretaria do Juízo, ficando autorizada, desde já, a Secretaria em fazê-lo, em caso de omissão da Ré, na forma do Art. 39 § 1º, da CLT. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - No mesmo prazo acima, E NA MESMA OPORTUNIDADE, intime-se a parte Autora para declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos serão interpretados como resposta afirmativa, e, sua inércia, por sua vez, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 4 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, inclusive, se for o caso, quanto à tempestividade.
Em após, voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.] 5- Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término deste, abrindo-se conclusão para o lançamento da decisão homologatória para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão, bem como, para citação da Ré ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. 5.1 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 5.2 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido comprovado nos autos, não obstante a quitação em no máximo 06 parcelas do valor remanescente. 6- Exaurido o prazo sem a quitação ou garantia do Juízo, proceda a Secretaria a certificação do término do prazo com a tramitação do processo para a fase de execução, cumprindo-se o comando judicial inerente às medidas constritivas (Despacho Estruturado). 7- Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeça-se alvará , em termos, a parte Autora, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8- Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
16/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADELIA DAMIAO FARO
-
16/03/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647d968 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos, sendo a autora para requerer o que for de seu interesse no prazo 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ADELIA DAMIAO FARO -
21/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADELIA DAMIAO FARO
-
21/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/12/2024 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2023 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2023 11:09
Ajustado o andamento processual para inclusão em 14/03/2023 18:13 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ADELIA DAMIAO FARO sem efeito suspensivo
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12/04/2023 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ADELIA DAMIAO FARO sem efeito suspensivo
-
12/04/2023 11:09
Excluído de 14/03/2023 18:13 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA ADELIA DAMIAO FARO sem efeito suspensivo
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24/03/2023 16:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/03/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/03/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADELIA DAMIAO FARO
-
10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/02/2023
-
03/02/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/01/2023 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/12/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/12/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADELIA DAMIAO FARO
-
16/12/2022 18:44
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
06/12/2022 07:59
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/12/2022 07:59
Encerrada a conclusão
-
16/08/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA ADELIA DAMIAO FARO em 11/08/2022
-
11/08/2022 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADELIA DAMIAO FARO
-
20/07/2022 14:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Itau)
-
09/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/07/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADELIA DAMIAO FARO
-
07/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/06/2022 12:40
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
01/06/2022 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ITAU E DISCORDANCIA QUANTO AO JUIZO DIGITAL)
-
30/05/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/05/2022 13:00
Iniciada a liquidação
-
20/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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