TRT1 - 0101117-73.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS em 28/05/2025
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c139a proferido nos autos. 0101117-73.2023.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS -
05/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
-
05/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/05/2025 11:42
Registrada a inclusão de dados de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/02/2025 10:26
Iniciada a execução
-
08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 07/02/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS em 19/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74143f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Silente o réu, HOMOLOGO os cálculos autorais de id. 88ee9ae para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até out/24, no total de R$ 42.147,43, sendo R$ 40.140,41 a título de FGTS devido à autora e R$ 2.007,02 a título de honorários advocatícios.
Isento de imposto de Renda e contribuição social pela natureza fundiária da verba. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO -
10/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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10/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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10/12/2024 19:03
Homologada a liquidação
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10/12/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 05/12/2024
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14/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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13/11/2024 15:49
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS em 08/10/2024
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20/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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19/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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19/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/09/2024 08:30
Transitado em julgado em 23/07/2024
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30/08/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS em 23/07/2024
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11/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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10/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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10/07/2024 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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05/07/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS em 05/06/2024
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04/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO N/P CECILIO MOURA LAGO em 03/06/2024
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04/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 03/06/2024
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25/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS em 24/05/2024
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24/05/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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24/05/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/05/2024 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO N/P CECILIO MOURA LAGO
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14/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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14/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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11/05/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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11/05/2024 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/05/2024 20:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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11/05/2024 20:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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10/05/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/04/2024 20:55
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/04/2024 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS em 08/04/2024
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26/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO N/P CECILIO MOURA LAGO
-
25/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
25/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
-
22/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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22/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/03/2024 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2024 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/04/2024 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO N/P CECILIO MOURA LAGO
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08/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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08/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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08/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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08/02/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/04/2024 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/11/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
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22/11/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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13/11/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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