TRT1 - 0100879-77.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:19
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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03/09/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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03/09/2025 07:51
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100879-77.2020.5.01.0481 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: EDIMAR AREAS FILHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: EDIMAR AREAS FILHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EDIMAR AREAS FILHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7718cc0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao do autor para: a) deferir-lhe o benefício da justiça gratuita; e b). determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo obreiro fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termo do § 4º do art. 791-A da CLT; e dar parcial provimento ao apelo da ré para afastar o reflexo dos pagamento dos repousos suprimidos sobre a gratificação de férias de 2/3, prevista pela norma coletiva, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$80.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º da CLT, e fixando as custas em R$1.600,00, pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR AREAS FILHO -
10/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR AREAS FILHO
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05/06/2025 14:00
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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05/06/2025 14:00
Conhecido o recurso de EDIMAR AREAS FILHO - CPF: *04.***.*06-15 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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28/04/2025 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 14:00
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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26/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:37
Convertido o julgamento em diligência
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26/11/2024 05:27
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/11/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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