TRT1 - 0102176-27.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856b47b proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A parte reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:6b52c3b.
A parte reclamante manifestou seu assentimento com os referidos cálculos.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:6b52c3b, para fixar o valor TOTAL da execução em R$587,82, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 07/05/2025, sendo: R$587,82, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a).
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7b571 proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Incialmente, tendo em vista o afastamento da responsabilidade subsidiária, expeça-se alvará para liberação do depósito recursal.
Após, exclua-se do polo passivo.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOS SANTOS BARRETO - ERICA XAVIER DOS SANTOS - J.M.X.B. -
20/03/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO MIGUEL XAVIER BARRETO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERICA XAVIER DOS SANTOS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS BARRETO em 18/03/2025
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11/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/02/2025 04:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102176-27.2017.5.01.0481 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ALEX DOS SANTOS BARRETO, ERICA XAVIER DOS SANTOS, JMXB, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ALEX DOS SANTOS BARRETO, ERICA XAVIER DOS SANTOS, JMXB, OCYAN S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos pelos autores e pela segunda ré.
No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos autores e DAR PROVIMENTO ao apelo manejado pela segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta por sentença, julgando-se improcedentes os pedidos formulados em desfavor da PETROBRAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOS SANTOS BARRETO -
25/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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25/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MIGUEL XAVIER BARRETO
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25/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ERICA XAVIER DOS SANTOS
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25/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS BARRETO
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25/02/2025 13:46
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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25/02/2025 13:46
Conhecido o recurso de ALEX DOS SANTOS BARRETO - CPF: *26.***.*18-09 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 13:24
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
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26/12/2024 07:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 07:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/12/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/11/2024 17:46
Determinada a requisição de informações
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23/11/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d16a33f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos,pois tempestivos, e os rejeito, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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