TRT1 - 0102470-79.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA em 18/08/2025
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04/08/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56aa95 proferida nos autos.
ROT 0102470-79.2017.5.01.0481 - 2ª Turma Recorrente: 1.
MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 2a8caa6; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 3cd170d).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PETROLEIROS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 62. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 7º, inciso VI, VIII; artigo 7º, inciso XXII, XXII; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-B; Lei nº 5811/1972, artigo 6º; Código de Processo Civil, artigo 17, inciso II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema 1.046/RG, da jurisprudência predominante do E.
STF; - contrariedade à decisão proferida no julgamento da ADPF 323, pelo E.
STF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", §7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS IN ITINERE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações e contrariedade apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA -
01/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 08:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
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03/04/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/03/2025 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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22/03/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102470-79.2017.5.01.0481 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Para ciência do acórdão de id. e3cefe9 . RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA -
20/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 09:51
Conhecido o recurso de MAURO CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*19-34 e provido em parte
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12/03/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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03/02/2025 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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23/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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