TRT1 - 0102748-80.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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07/08/2025 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/08/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VENTURA
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22/07/2025 12:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO VENTURA - CPF: *63.***.*06-89
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04/07/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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04/07/2025 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2025
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18/06/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102748-80.2017.5.01.0481 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CLAUDIO VENTURA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de férias, gratificação de férias e 13º salários pelo período em que o auxílio-almoço for fornecido "in natura", nos termos da norma interna da ré que amparou o pedido sucessivo formulado na inicial, bem como reconhecer a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço e autorizar a composição da remuneração para fins de apuração de horas extras acaso deferidas nestes autos.
Incidirá o IPCA-E + TRD acumulada prevista no "caput" do artigo 39 da Lei 8.177 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil à época da decisão).
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, a atualização monetária dos débitos trabalhistas, tanto na fase judicial quanto na pré-judicial, passou a ser regida pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC).
Quanto aos juros de mora, estes correspondem à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA-E (art. 406, § 1º, do CC).
Considerando a procedência parcial dos pedidos articulados na inicial, condena-se a parte ré a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação atualizado. Custas pela reclamada, no valor de R$1.400,00, incidentes sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$70.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VENTURA -
09/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VENTURA
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04/06/2025 16:25
Conhecido o recurso de CLAUDIO VENTURA - CPF: *63.***.*06-89 e provido em parte
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07/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2025
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06/05/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/05/2025 09:54
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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01/02/2025 07:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/02/2025 07:36
Retirado de pauta o processo
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/11/2024 08:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 06:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/11/2024 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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