TRT1 - 0100188-58.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2025 16:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:06
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de MARLIM AZUL ENERGIA S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38937d proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Sobreste-se o feito e aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos para a caracterização da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id eef1140.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. - MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA - MARLIM AZUL ENERGIA S.A. - EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA -
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA
-
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL ENERGIA S.A.
-
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
-
15/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/05/2025 21:00
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA em 15/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARLIM AZUL ENERGIA S.A. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef1140 proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100188-58.2023.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-92; COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A., CNPJ: 08.***.***/0001-02; MARLIM AZUL ENERGIA S.A., CNPJ: 29.***.***/0001-00; MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA, CNPJ: 23.***.***/0001-71 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:df71b9f, para fixar o valor TOTAL da execução em R$10.131,88, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$7.520,51, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.717,80, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$791,48, referentes aos honorários advocatícios; R$102,09, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. - MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA - MARLIM AZUL ENERGIA S.A. - EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA -
14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA
-
14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL ENERGIA S.A.
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14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
-
14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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14/03/2025 17:02
Homologada a liquidação
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14/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/12/2024 23:43
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA em 21/11/2024
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18/11/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA
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30/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL ENERGIA S.A.
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30/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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30/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
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30/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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30/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/10/2024 09:27
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 09:26
Transitado em julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLIM AZUL ENERGIA S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc14ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos,pois tempestivos, e os rejeito, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. - MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA - MARLIM AZUL ENERGIA S.A. - EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA -
13/10/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA
-
13/10/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL ENERGIA S.A.
-
13/10/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
13/10/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
-
13/10/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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13/10/2024 07:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA
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07/10/2024 19:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA em 18/09/2024
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10/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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07/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARLIM AZUL ENERGIA S.A. em 06/09/2024
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07/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA em 06/09/2024
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02/09/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA
-
24/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL ENERGIA S.A.
-
24/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
24/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
-
24/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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24/08/2024 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/08/2024 18:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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24/08/2024 18:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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22/08/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/08/2024 21:24
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2024 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2024 10:45
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 11:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/08/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/08/2024 13:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA
-
05/08/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL ENERGIA S.A.
-
05/08/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
05/08/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
-
05/08/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
-
05/08/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/08/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 13:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/08/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/07/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/07/2024 09:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2024 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA
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30/01/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLIM AZUL ENERGIA S.A.
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30/01/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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30/01/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
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30/01/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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30/01/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2024 19:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/05/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/07/2023 20:38
Juntada a petição de Réplica
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22/06/2023 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/06/2023 15:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/06/2023 13:53 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/06/2023 20:38
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2023 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2023 14:42
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2023 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2023 09:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
30/05/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
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30/05/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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30/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/05/2023 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 07:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2023 16:21
Expedido(a) mandado a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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13/03/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) MITSUBISHI POWER SOUTH AMERICA LIMITADA
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13/03/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) MARLIM AZUL ENERGIA S.A.
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13/03/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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13/03/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) EVINGG S COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
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10/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DUNDA SILVA
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09/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/03/2023 11:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/06/2023 13:53 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/03/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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