TRT1 - 0100328-18.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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24/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/07/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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23/07/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 09:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64563e4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se #id:0bf1076 e #id:2a2225f, intime-se o exequente e aguarde-se nos termos de #id:72fd43d pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA -
18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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18/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/06/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 14/05/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE em 30/04/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100328-18.2023.5.01.0053 : JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA : FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE (ESPÓLIO DE) JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA em face do ESPÓLIO DE FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE.
TERCEIRAS INTERESSADAS: ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA E ADRIANE PIERRI CRISENTE.
Processo nº 0100328-18.2023.5.01.0053, na forma a seguir: A DOUTORA JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO, JUÍZA TITULAR DO TRABALHO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 10/06/2025 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 6dd20b3, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/06/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 8d1c897, tendo os devedores tomado ciência da penhora através de Oficial de Justiça (ID - 804201f).
O Valor da execução é de R$ 43.047,42, podendo ser atualizado.
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Lote de terreno número 2 (dois) da rua Manoel Sabino Barbosa, antiga rua 'Itaguaí, medindo 9.50m (nove metros e cinquenta centímetros) de frente e de fundos, por 20,00m (vinte metros) de extensão da frente aos fundos de ambos os lados. com a área de 190,00m².
Confrontando, do lado direito com o lote 4 da rua Manoel Sabino Barbosa, do lado esquerdo com os lotes 310 e 312 da Estrada Getúlio Vargas, e, nos fundos com o lote número 1 da rua Projetada B. todos de propriedade de sucessores dos vendedores, distante 21.00m da esquina da referida Estrada à esquerda dentro do perímetro urbano.
Inscrição Municipal n° 134935.
Imóvel localizado em Nilópolis com 92 metros quadrados de área edificada.” - LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Rua Manoel Sabino Barbosa, 26, Centro, Nilópolis/RJ, conforme determinação no mandado de Id 28c5468.
De acordo com a cópia da certidão de Ônus reais de Id 1063bfb que acompanha o mandado de penhora e avaliação de Id 28c5468, o Imóvel corresponde ao Lote de terreno número 2 (dois) da rua Manoel Sabino Barbosa, antiga rua Itaguaí, medindo 9,50m (nove metro e cinquenta centímetros) de frente e de fundos, por 20,00m (vinte metros) de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 190,00m²., confrontando, do lado direito com o lote 4 da rua Manoel Sabino Barbosa, do lado esquerdo com os lotes 310 e 312 da Estrada Getúlio Vargas, e, nos fundos com o lote número 1 da rua Projetada B, todos de propriedade de sucessores dos vendedores, distante 21,00m da esquina da referida Estrada, à esquerda, dentro do perímetro urbano e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circ. da Comarca de Nilópolis, Livro n° 2, Registro Geral, matrícula: 2.642, ficha: 002.
O mencionado lote de terreno foi edificado com a construção do prédio de número 26 da rua Manoel Sabino Barbosa, de acordo com a averbação AV-2-2.642, inscrição municipal registro número 00134935, no lote de terreno número 2 da mesma rua, acima descrito. ⁃ De acordo com a inscrição imobiliária 00134935, da Secretaria Municipal de Fazenda, Prefeitura de Nilópolis, IPTU ⁃ 2024, a Área Construída é de 92,30, conforme espelho do IPTU em anexo.
Características internas: Primeiro andar possui sala, cozinha/copa, banheiro, em piso/porcelanato, Garagem, Area de serviço externa, com banheiro.
Segundo andar possui três quartos suítes, sendo um com closet, em piso/porcelanato.
O imóvel está necessitando de alguns reparos e acabamento, principalmente, na parte externa do primeiro andar.
Características externas: O imóvel é de frente e encontra-se situado no Centro, do Município de Nilópolis, bem localizado, com proximidade a comércio serviços e transporte público, com acesso rápido à Avenida Getúlio Vargas.
A rua é fechada com grades e tem portão para entrada de veículos.
O imóvel ora objeto de penhora encontra-se ocupado por pessoas e coisas Avaliação: Após pesquisa comparativa de dados do mercado imobiliário de Nilópolis, em anúncios na Internet, avalio o imóvel em R$ 373.890,68, conforme demonstrativo em anexo.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 373.890,68 (trezentos e setenta e três mil e oitocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos).
Não Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 2642) da 1ª Circ. da Comarca de Nilópolis, a existência de ônus, recurso, ou processo pendente.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão da Prefeitura de Nilópolis o imóvel não possui débitos de IPTU.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 480,70, mais acréscimos legais.
De acordo com o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor, passando o bem ao arrematante de forma livre e desembaraçada.
Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances (a vista e parcelado) deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7º do artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º doCPC.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA -
04/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE
-
04/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA
-
04/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE
-
04/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
04/04/2025 15:37
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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04/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANE PIERRI CRISENTE em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE em 12/03/2025
-
28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690fa72 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que a peticionante de #id:36b0c0d não é parte no processo, tampouco executada nos autos, bem como considerando-se que a matéria veiculada já foi decidida e apreciada por este juízo nos autos da ETCiv 0101295-29.2024.5.01.0053, nada a apreciar quanto ao teor do referido.
Outrossim, fica desde já advertida a peticionante de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidente manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
Aguarde-se a realização do leilão nas datas designadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA -
24/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA
-
24/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 21/02/2025
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21/02/2025 09:54
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100328-18.2023.5.01.0053 RECLAMANTE: JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE (ESPÓLIO DE) JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por josileide pereira da silva em face do ESPÓLIO DE FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE.
TerceiraS interessadaS: ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA e adriane pierri crisente. Processo nº 0100328-18.2023.5.01.0053, na forma a seguir: A DOUTORA JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO, JUÍZA TITULAR DO TRABALHO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 20/03/2025 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 6dd20b3, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/03/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 8d1c897, tendo os devedores tomado ciência da penhora através de Oficial de Justiça (ID - 804201f).
O Valor da execução é de R$ 43.047,42, podendo ser atualizado. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Lote de terreno número 2 (dois) da rua Manoel Sabino Barbosa, antiga rua 'Itaguaí, medindo 9.50m (nove metros e cinquenta centímetros) de frente e de fundos, por 20,00m (vinte metros) de extensão da frente aos fundos de ambos os lados. com a área de 190,00m².
Confrontando, do lado direito com o lote 4 da rua Manoel Sabino Barbosa, do lado esquerdo com os lotes 310 e 312 da Estrada Getúlio Vargas, e, nos fundos com o lote número 1 da rua Projetada B. todos de propriedade de sucessores dos vendedores, distante 21.00m da esquina da referida Estrada à esquerda dentro do perímetro urbano. Inscrição Municipal n° 134935.
Imóvel localizado em Nilópolis com 92 metros quadrados de área edificada.” - LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Rua Manoel Sabino Barbosa, 26, Centro, Nilópolis/RJ, conforme determinação no mandado de Id 28c5468.
De acordo com a cópia da certidão de Ônus reais de Id 1063bfb que acompanha o mandado de penhora e avaliação de Id 28c5468, o Imóvel corresponde ao Lote de terreno número 2 (dois) da rua Manoel Sabino Barbosa, antiga rua Itaguaí, medindo 9,50m (nove metro e cinquenta centímetros) de frente e de fundos, por 20,00m (vinte metros) de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 190,00m²., confrontando, do lado direito com o lote 4 da rua Manoel Sabino Barbosa, do lado esquerdo com os lotes 310 e 312 da Estrada Getúlio Vargas, e, nos fundos com o lote número 1 da rua Projetada B, todos de propriedade de sucessores dos vendedores, distante 21,00m da esquina da referida Estrada, à esquerda, dentro do perímetro urbano e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circ. da Comarca de Nilópolis, Livro n° 2, Registro Geral, matrícula: 2.642, ficha: 002.
O mencionado lote de terreno foi edificado com a construção do prédio de número 26 da rua Manoel Sabino Barbosa, de acordo com a averbação AV-2-2.642, inscrição municipal registro número 00134935, no lote de terreno número 2 da mesma rua, acima descrito. ⁃ De acordo com a inscrição imobiliária 00134935, da Secretaria Municipal de Fazenda, Prefeitura de Nilópolis, IPTU ⁃ 2024, a Área Construída é de 92,30, conforme espelho do IPTU em anexo. Características internas: Primeiro andar possui sala, cozinha/copa, banheiro, em piso/porcelanato, Garagem, Area de serviço externa, com banheiro.
Segundo andar possui três quartos suítes, sendo um com closet, em piso/porcelanato.
O imóvel está necessitando de alguns reparos e acabamento, principalmente, na parte externa do primeiro andar. Características externas: O imóvel é de frente e encontra-se situado no Centro, do Município de Nilópolis, bem localizado, com proximidade a comércio serviços e transporte público, com acesso rápido à Avenida Getúlio Vargas.
A rua é fechada com grades e tem portão para entrada de veículos.
O imóvel ora objeto de penhora encontra-se ocupado por pessoas e coisas.
Avaliação: Após pesquisa comparativa de dados do mercado imobiliário de Nilópolis, em anúncios na Internet, avalio o imóvel em R$ 373.890,68, conforme demonstrativo em anexo.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 373.890,68 (trezentos e setenta e três mil e oitocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos). Não Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 2642) da 1ª Circ. da Comarca de Nilópolis, a existência de ônus, recurso, ou processo pendente. Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão da Prefeitura de Nilópolis o imóvel não possui débitos de IPTU.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 480,70, mais acréscimos legais.
De acordo com o art. 122 da PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o arrematante tem a isenção com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa e, ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.
Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances (a vista e parcelado) deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7º do artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA -
12/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA
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12/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PIERRI CRISENTE
-
12/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE
-
12/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
12/02/2025 10:21
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
10/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANE PIERRI CRISENTE em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025
-
14/12/2024 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 07:41
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANE PIERRI CRISENTE
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43aa0b4 proferido nos autos. 1 - Quanto ao Id. 33bc35e nada a deferir, devendo formular eventual requerimento nos embargos de terceiros, na forma do artigo 678 do CPC. 2 - Dando prosseguimento, nomeio como fiel depositária a inventariante do espólio réu, Sra.
Adriane Pierri Crisente, que deverá ser intimada, por mandado. 3 - Intime-se a parte autora, na forma do artigo 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA -
11/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA
-
11/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
11/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/12/2024 13:32
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/11/2024 11:23
Expedido(a) ofício a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/10/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BHEATRIZ PIERRI CRISENTE FERREIRA
-
28/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/10/2024 13:00
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 14:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE
-
15/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/05/2024 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2024 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/05/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 10:04
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
22/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 08/04/2024
-
20/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:33
Expedido(a) ofício a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
19/02/2024 10:33
Expedido(a) alvará a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
19/02/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
19/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/01/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 14:29
Expedido(a) ofício a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
24/01/2024 14:29
Expedido(a) alvará a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
24/01/2024 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/01/2024 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 13:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
13/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/12/2023 10:06
Iniciada a execução
-
13/12/2023 10:05
Encerrada a conclusão
-
13/12/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/12/2023 08:43
Transitado em julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE em 11/12/2023
-
29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 11:45
Expedido(a) edital a(o) FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE
-
27/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/11/2023 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 09:27
Expedido(a) mandado a(o) FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE
-
13/11/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
13/11/2023 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.049,94
-
13/11/2023 07:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
13/11/2023 07:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
24/10/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/10/2023 13:18
Audiência una realizada (24/10/2023 12:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANE PIERRI CRISENTE
-
08/09/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
08/09/2023 15:48
Audiência una designada (24/10/2023 12:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 07:39
Audiência una realizada (05/09/2023 14:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 04/05/2023
-
29/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANE PIERRI CRISENTE
-
28/04/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA
-
28/04/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
26/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
25/04/2023 10:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSILEIDE PEREIRA DA SILVA
-
25/04/2023 07:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/04/2023 09:34
Audiência una designada (05/09/2023 14:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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