TRT1 - 0100365-16.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 27/01/2025
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:14
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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18/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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18/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/12/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dad2ae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a apreciar ou considerar quanto ao teor de #id:72a9543.
Em 07/04/2022 as partes, devidamente acompanhadas por seus patronos, compareceram perante este juízo, tendo pactuado o encerramento do presente feito por meio da habilitação do crédito autoral de R$ 48.000,00 junto à recuperação judicial da 1ª e 3ª rés, tudo devidamente registrado na Ata de #id:8508025.
Agora, transcorridos mais de 2 (dois) anos do acordo celebrado livremente entre as partes, vem o autor querer alegar que sua vontade "estava viciada" (sic), "já que não tinha conhecimento que poderia haver descontos do valor homologado" (sic), pleiteando, assim "que seja declarado a nulidade do acordo realizado" (sic).
A tese ora ventilada não poderia ser mais esdrúxula ou despropositada.
Ao se iniciar uma recuperação judicial, a devedora, reconhecendo a impossibilidade de honrar todos os compromissos assumidos com seus credores, solicita ao juízo competente a suspensão temporária das execuções em curso, para então propor e construir um plano de pagamento que concilie os interesses dos credores com a manutenção do funcionamento da atividade empresarial.
Portanto, é corolário lógico do instituto que no âmbito da recuperação judicial os créditos habilitados necessariamente sofram algum tipo de alteração, seja no prazo para o pagamento, seja na forma de pagamento, e até mesmo no valor a ser pago.
Ressalte-se que tais alterações não são apresentadas de forma unilateral pela devedora, sujeitando-se a atuação e fiscalização do juízo recuperacional, do Ministério Público, e, ainda, da Assembleia de Credores, que irão apreciar e votar as cláusulas do plano proposto.
A parte até poderia não ter conhecimento das peculiaridades que envolvem o instituto da recuperação judicial, mas seu advogado, que estava presente no momento da celebração do acordo, certamente tem o conhecimento e o dever profissional de orientar e informar seu cliente dos ônus e bônus decorrentes do ato praticado.
Inclusive, como indicado pelo próprio peticionante em #id:72a9543, o acordo foi celebrado e a certidão de habilitação foi expedida antes da realização da assembleia de credores.
Portanto o autor teve plena possibilidade, na qualidade de credor, de participar e votar sobre os termos do plano de recuperação aprovada, inclusive no que se refere ao deságio e forma de pagamento dos valores incluídos no quadro geral de credores.
Se as condições de pagamento propostas no bojo da recuperação judicial não lhe agradavam, deveria o credor ter promovido sua regular habilitação perante aquele juízo, para poder atuar de forma ativa na qualidade de credor, impugnando os termos das cláusulas apresentadas.
Por fim, fundamental ter em mente que o acordo judicial homologado possui natureza de título executivo judicial que transita em julgado no momento de sua homologação, consistindo em decisão irrecorrível (p. único do art. 831 da CLT), atacável unicamente por meio de ação rescisória, consoante S. 259 do TST.
Desta forma, estando o ato jurídico perfeito e acabado, inviável qualquer rediscussão da matéria no bojo desta demanda.
Por todo o exposto, determino: 1- Promova a Secretaria a exclusão da 2ª, 4ª e 5ª rés do polo passivo, considerando-se a desistência homologada em #id:8508025. 2- Considerando-se a informação trazida pelo autor de que o plano de recuperação judicial da 1ª e 3ª rés já se encontra homologado e em fase de cumprimento, intimem-se as rés referidas para que informem o atual estado do pagamento do crédito do autor. 3- Com a informação, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
11/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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11/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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11/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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11/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/12/2024 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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11/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:56
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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18/10/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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18/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/10/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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09/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/10/2023 14:34
Desarquivados os autos
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20/04/2022 14:29
Arquivados os autos provisoriamente
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20/04/2022 14:29
Iniciada a execução
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19/04/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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19/04/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/04/2022 13:50
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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12/04/2022 13:50
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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07/04/2022 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 960,00
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07/04/2022 10:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO CARLOS GONCALVES
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07/04/2022 10:48
Homologada a Transação
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07/04/2022 10:48
Audiência de instrução realizada (07/04/2022 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 07/02/2022
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09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 07/02/2022
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09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2022
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09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/02/2022
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09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2022
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09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de MARCIO CARLOS GONCALVES em 07/02/2022
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SACRAMENTO MIRANDE
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03/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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03/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ MARCANO
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03/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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03/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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03/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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03/02/2022 11:33
Audiência de instrução designada (07/04/2022 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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27/01/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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27/01/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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27/01/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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27/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/10/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/10/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Informação Autor)
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04/10/2021 19:28
Audiência de instrução realizada (04/10/2021 14:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SACRAMENTO MIRANDE
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10/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIZ MARCANO
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09/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Rol testemjnha autor)
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07/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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05/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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05/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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05/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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05/08/2021 14:02
Audiência de instrução designada (04/10/2021 14:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 04/08/2021
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05/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 04/08/2021
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05/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2021
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05/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 04/08/2021
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05/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2021
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05/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO CARLOS GONCALVES em 04/08/2021
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02/08/2021 23:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consórcio)
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02/08/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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02/08/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/07/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª e 2ª RDAs ratificando ID 4c2d093)
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28/07/2021 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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26/07/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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26/07/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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26/07/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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26/07/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2021
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17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 16/07/2021
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17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2021
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17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 16/07/2021
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17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 16/07/2021
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17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO CARLOS GONCALVES em 16/07/2021
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12/07/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
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02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 01/07/2021
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02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 01/07/2021
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02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2021
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02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 01/07/2021
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02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO CARLOS GONCALVES em 01/07/2021
-
01/07/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição PALMARES E PEGASO com Rol de testemunhas e dados para audiência por videoconferência)
-
01/07/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição PALMARES E PEGASO informando não haver possibilidade de conciliação e com provas a produzir)
-
29/06/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Jabour)
-
29/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consórcio)
-
26/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO CARLOS GONCALVES em 25/06/2021
-
25/06/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
25/06/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
25/06/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
25/06/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
-
25/06/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/06/2021 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzier e dilação do prazo)
-
24/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
23/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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23/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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23/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
-
23/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/06/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor e proposta de acordo)
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2021
-
03/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
-
01/06/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/06/2021 11:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação JABOUR)
-
01/06/2021 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Jabour)
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31/05/2021 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª e 2ª RDAs com requerimento de NÃO adesão a audiência por videoconferência)
-
31/05/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª e 2ª RDAs com Rol de testemunhas e dados para audiência por videoconferência)
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31/05/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª e 2ª RDAs informando não haver possibilidade de conciliação e com provas a produzir)
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31/05/2021 18:06
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO PALMARES E PEGASO)
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31/05/2021 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv PALMARES E PEGASO)
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28/05/2021 11:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consórcio)
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28/05/2021 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CONSÓRCIO)
-
20/05/2021 14:18
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
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19/05/2021 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
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13/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 11:28
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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11/05/2021 11:28
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/05/2021 11:28
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/05/2021 11:28
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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11/05/2021 11:28
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/05/2021 07:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARLOS GONCALVES
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11/05/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/05/2021 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos da petição inicial)
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05/05/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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