TRT1 - 0100376-37.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1c80e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Comprovado o pagamento do crédito exequendo, conforme requerimento Id b3a34c9.
Intime-se a reclamante para vir com seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará de transferência. Expedido, dê-se ciência.
Prazo de 05 dias.
In albis, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c80e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias. Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados. Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria. Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
13/10/2024 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DILCEIA BRUNO em 11/10/2024
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01/10/2024 15:40
Conhecido o recurso de DILCEIA BRUNO - CPF: *11.***.*22-03 e não provido
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30/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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27/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA BRUNO
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23/08/2024 10:09
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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17/07/2024 06:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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13/06/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 18:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/06/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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