TRT1 - 0011096-46.2015.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE WELLINGTON GOMES BEZERRA A/C DA INVENTARIANTE GRISCIELE DA SILVA MELLO.
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19/09/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA
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18/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES
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17/09/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIZ DIAS MAIA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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16/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/09/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b12002 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vistas à sócia dos termos da certidão de ID 59c9dcb.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES -
10/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES
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10/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/09/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9f2d7 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Trata-se de requerimento formulado pela executada STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES, que pleiteia a liberação da penhora realizada, sob o argumento de que o valor bloqueado tem origem em conta salário. Em verdade, a penhora se consubstancia como um mecanismo de constrição judicial dos bens do devedor de forma a satisfazer o crédito do exequente,configurando-se como meio de satisfazer o crédito através do ingresso na esfera patrimonial, pautando-se, porém, sempre em uma execução equilibrada, de menor onerosidade e sacrifício do devedor. O inciso IV do artigo 833 do Novo Código de Processo Civil prevê serem impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2o do mesmo artigo. Em que pese a ressalva constante no §2º do Art. 833 do CPC quanto ao pagamento de prestação alimentícia, a Constituição Federal, em seu o Artigo6º, dispõe que são direitos sociais, dentre outros, a educação, saúde, alimentação,trabalho, moradia, lazer, sendo garantido pelo Art. 7º, IV, também da Constituição Federal, que o salário mínimo tem que ser capaz de atender as necessidades vitais básicas e as de sua família, que sejam capazes de atender os requisitos lá constantes como direitos sociais. Assim, ressalvadas as hipóteses em que o devedor aufira rendimentos vultosos — o que não se verifica nos presentes autos, conforme demonstrado pelo valor do benefício recebido pelos executados —, a penhora revela-se incabível. Dessa forma, defere-se o requerimento da executada de ID 6e0e5ed, devendo ser devolvido a ela os valores bloqueados pelo SISBAJUD.
Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, intime-se STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Vindo a informação, expeça-se alvará à executada, devendo nele constar a ordem para transferência bancária. RIO DE JANEIRO/RJ ,04 de setembro de 2025 BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES -
04/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES
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04/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/09/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/08/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457a9ce proferido nos autos.
Despacho Deverá a parte autora diligenciar no Juízo no qual foi requerida penhora no rosto dos autos e, se for o caso, dar o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de agosto de 2025 ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DIAS MAIA -
19/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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19/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 18/08/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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16/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 14/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e54e90 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante o narrado pelo exequente, aguarde-se por 60 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DIAS MAIA -
09/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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09/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/05/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48ee04 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o exequente a dar andamento ao feito indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DIAS MAIA -
14/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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14/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 11/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec9013 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Indefere-se o pedido de penhora sobe os bens de Espólio de Wellington Gomes Bezerra, uma vez que estes já se encontram arrolados nos autos do inventário de número 0266491-75.2015.8.19.0001, em trâmite perante a 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital RJ.
Registre-se que já foi efetivada a penhora nos rostos dos autos, conforme ofício de ID 6bcca76.
Assim, deverá o exequente diligenciar diretamente junto ao juízo de órfãos e sucessões quanto a penhora realizada ou indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em face dos demais executados.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DIAS MAIA -
26/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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26/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/03/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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20/03/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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25/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011096-46.2015.5.01.0062 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DIAS MAIA RECLAMADO: PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ DIAS MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar andamento ao feito indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DIAS MAIA -
11/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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05/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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27/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/01/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aacfe9 proferido nos autos.
Despacho Deverá a parte autora diligenciar no Juízo no qual foi requerida penhora no rosto dos autos e, se for o caso, dar o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de dezembro de 2024 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DIAS MAIA -
10/12/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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10/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/11/2024 04:13
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2023 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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09/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA em 08/08/2023
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27/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2023
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27/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 14:41
Expedido(a) edital a(o) PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA
-
26/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA em 25/07/2023
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22/07/2023 01:36
Decorrido o prazo de Espólio de Wellington Gomes Bezerra A/C da inventariante Grisciele da Silva Mello. em 21/07/2023
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11/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2023
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11/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 08:45
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE WELLINGTON GOMES BEZERRA A/C DA INVENTARIANTE GRISCIELE DA SILVA MELLO.
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10/07/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA
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03/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/06/2023 18:00
Recebidos os autos para diligência
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29/06/2023 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2023 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2023 02:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 15/06/2023
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16/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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15/06/2023 11:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES sem efeito suspensivo
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15/06/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/06/2023 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES
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31/05/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
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31/05/2023 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES
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31/05/2023 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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31/05/2023 10:10
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/05/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
-
22/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 18/05/2023
-
18/05/2023 23:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES
-
08/05/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
-
08/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
04/05/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
-
14/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/04/2023 13:18
Desarquivados os autos
-
11/04/2023 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 05/03/2020
-
23/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 13:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/02/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DIAS MAIA
-
20/02/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/02/2020 10:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/02/2020 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/12/2019 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
-
28/11/2019 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES)
-
16/10/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 07:39
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 14/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 17:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 17/09/2019
-
08/10/2019 01:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 17/09/2019 23:59:59
-
13/09/2019 15:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 07:34
Conclusos os autos para despacho a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/07/2019 01:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2019 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2019 11:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/06/2019 11:07
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/06/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/06/2019 10:52
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito)
-
28/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 27/05/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 05/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/02/2019 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2019 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2019 11:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/02/2019 11:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/02/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 16:30
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
29/01/2019 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 28/01/2019 23:59:59
-
10/03/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
-
10/03/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 13:36
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 05/02/2018 23:59:59
-
24/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 23/10/2017 23:59:59
-
01/09/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
-
01/09/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 10:03
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
27/08/2017 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2017 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2017 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2017 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/07/2017 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 08:13
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/07/2017 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2017 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2017 09:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2017 09:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2017 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 09:25
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/04/2017 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2017 03:48
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 20/03/2017 23:59:59
-
13/03/2017 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2017 11:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2017 11:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/03/2017 00:14
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/03/2017 02:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 07/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 10:02
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/03/2017 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2017
-
03/03/2017 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/02/2017 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2017 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2017 18:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/02/2017 18:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/02/2017 15:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/02/2017 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 11:55
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/02/2017 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2017
-
05/02/2017 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 11:36
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/01/2017 11:35
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
19/12/2016 09:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 12/12/2016 23:59:59
-
10/11/2016 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2016
-
10/11/2016 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 12:50
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/10/2016 15:10
Registrada a inclusão de dados de STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES - CPF: *36.***.*73-81 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2016 15:10
Registrada a inclusão de dados de WELLINGTON GOMES BEZERRA - CPF: *69.***.*21-39 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/10/2016 19:50
Determinada a inclusão de dados de STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES - CPF: *36.***.*73-81 no BNDT
-
13/10/2016 19:50
Determinada a inclusão de dados de WELLINGTON GOMES BEZERRA - CPF: *69.***.*21-39 no BNDT
-
13/10/2016 13:40
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
25/09/2016 00:33
Decorrido o prazo de WELLINGTON GOMES BEZERRA em 23/09/2016 23:59:59
-
25/09/2016 00:33
Decorrido o prazo de STEPHANIE DE SOUZA ALMEIDA MENDES em 23/09/2016 23:59:59
-
21/09/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 21/09/2016
-
21/09/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2016 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 07:33
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/08/2016 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2016 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2016 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2016 12:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/06/2016 12:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/06/2016 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2016 12:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/06/2016 12:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/06/2016 12:45
Registrada a inclusão de dados de PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-39 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/06/2016 10:21
Determinada a inclusão de dados de PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-39 no BNDT
-
13/06/2016 10:00
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/06/2016 09:59
Encerrada a conclusão
-
13/06/2016 09:58
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/06/2016 12:22
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/05/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2016 14:32
Homologada a liquidação
-
17/05/2016 14:06
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA - ME em 05/05/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 25/04/2016 23:59:59
-
21/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 25/04/2016
-
21/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2016
-
09/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2016 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 12:04
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 06/04/2016 23:59:59
-
22/03/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2016
-
22/03/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2016 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 09:24
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/03/2016 09:08
Iniciada a liquidação por cálculos
-
14/03/2016 09:07
Transitado em julgado em 14/03/2016
-
12/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de PRIME CONSTRUCOES EMPRESARIAL LTDA - ME em 11/03/2016 23:59:59
-
12/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DIAS MAIA em 11/03/2016 23:59:59
-
04/03/2016 17:55
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
03/03/2016 17:37
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
03/03/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 03/03/2016
-
03/03/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2016
-
03/03/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2016 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
01/03/2016 14:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DIAS MAIA
-
01/03/2016 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE LUIZ DIAS MAIA
-
01/03/2016 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/03/2016 11:04
Audiência una realizada (01/03/2016 10:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2015 01:13
Publicado(a) o(a) Edital em 23/10/2015
-
17/11/2015 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2015 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2015 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2015 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2015 10:22
Audiência una designada (01/03/2016 10:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2015 10:21
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
15/10/2015 14:07
Audiência una realizada (15/10/2015 11:50 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2015 06:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2015
-
30/08/2015 06:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2015 06:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2015
-
30/08/2015 06:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2015 14:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2015 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2015 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2015 11:59
Audiência una designada (15/10/2015 11:50 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2015 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDRE LUIZ DIAS MAIA - CPF: *87.***.*96-11
-
31/07/2015 10:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/07/2015 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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