TRT1 - 0100438-78.2021.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL em 11/06/2025
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21/05/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) JESSE DA COSTA MACIEL
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10/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RONY VIDAL GUINDANHA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d54af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) Jesse da Costa Maciel, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. o sócio, ora, Réu para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONY VIDAL GUINDANHA -
21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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21/01/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RONY VIDAL GUINDANHA
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16/01/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/01/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL em 15/10/2024
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25/09/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL em 12/09/2024
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 12:32
Expedido(a) edital a(o) JESSE DA COSTA MACIEL
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20/08/2024 12:32
Expedido(a) mandado a(o) JESSE DA COSTA MACIEL
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13/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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12/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/07/2024 16:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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31/05/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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15/05/2024 11:41
Registrada a inclusão de dados de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 03/04/2024
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26/02/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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05/02/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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05/02/2024 20:48
Homologada a liquidação
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05/02/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de RONY VIDAL GUINDANHA em 04/12/2023
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22/11/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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17/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/11/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 09/10/2023
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28/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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14/08/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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12/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/07/2023 12:05
Iniciada a liquidação
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12/07/2023 12:05
Transitado em julgado em 07/07/2023
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08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 07/07/2023
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01/07/2023 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2023 20:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2023 13:17
Expedido(a) mandado a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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19/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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18/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/05/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RONY VIDAL GUINDANHA em 16/05/2023
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04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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03/05/2023 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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03/05/2023 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONY VIDAL GUINDANHA
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03/05/2023 15:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONY VIDAL GUINDANHA
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16/03/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/03/2023 14:41
Audiência inicial realizada (15/03/2023 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2023 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2023 16:00
Expedido(a) mandado a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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31/01/2023 16:00
Expedido(a) mandado a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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30/01/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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30/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:33
Audiência inicial designada (15/03/2023 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 13:33
Audiência inicial cancelada (31/01/2023 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/01/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 06:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2022 14:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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08/12/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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08/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/12/2022 14:49
Audiência inicial designada (31/01/2023 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 21:22
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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08/11/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/10/2022 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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24/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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22/09/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/09/2022 10:03
Encerrada a conclusão
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 15/09/2022
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05/09/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/08/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Opção pelo juizo 100 digital)
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24/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
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24/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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23/08/2022 10:21
Expedido(a) mandado a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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05/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
-
04/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/06/2022 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 15:46
Expedido(a) mandado a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
-
06/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
-
04/04/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 08/03/2022
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22/02/2022 03:13
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 21/02/2022
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22/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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22/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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21/01/2022 15:17
Expedido(a) edital a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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07/09/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RONY VIDAL GUINDANHA
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03/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 23/08/2021
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01/07/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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03/06/2021 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de cálculos que fundamenta os pedidos da inicial com reflexos)
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02/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 11:03
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/06/2021 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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