TRT1 - 0100949-52.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/01/2025 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 19:34
Juntada a petição de Contraminuta
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA APICELLA DE BRITTO
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27/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/01/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/01/2025 22:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d0839 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRecorrido(a)(s):VERA LÚCIA APICELLA DE BRITTOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 37; artigo 100; artigo 173, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 101/2000, artigo 2º; Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º; Lei nº 11445/2007, artigo 3º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 20:06
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/11/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERA LUCIA APICELLA DE BRITTO em 28/11/2024
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26/11/2024 15:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA APICELLA DE BRITTO
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08/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 10:23
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 08:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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02/08/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 19:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/07/2024 13:46
Distribuído por dependência
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17/07/2023 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA APICELLA DE BRITTO em 14/07/2023
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/07/2023
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04/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA APICELLA DE BRITTO
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03/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2023 11:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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21/06/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
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13/06/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 07:30
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 13:00 Presencial 13h ()
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12/06/2023 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/04/2023 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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