TRT1 - 0100015-40.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1834b19 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sobreste-se o feito ante a morte da consignatária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
05/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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05/08/2025 23:05
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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05/08/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DANIELA HALINE BANNAK
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05/08/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/05/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 30/04/2025
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA GONCALVES PEREIRA em 10/04/2025
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24/02/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA GONCALVES PEREIRA
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10/02/2025 12:00
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e26f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não percebidos em vida pelos respectivos titulares, deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante o órgão previdenciário competente.
Na ausência de dependentes habilitados, o pagamento deverá ser efetuado aos sucessores previstos na legislação civil, conforme indicação em alvará judicial, dispensando-se a abertura de inventário ou arrolamento.
Verifica-se que a não há certidão do INSS juntada aos autos comprovando a existência de dependentes habilitados para fins de habilitação, portanto, determino que expeça-se ofício ao INSS para que junte aos autos a certidão de dependentes habilitados do consignatário.
Para garantir a economia processual e a celeridade, intime-se o consignatário, no endereço fornecido pela consignante, POR MANDADO, para que apresente aos autos a certidão de dependentes habilitados no INSS, ou em caso de inexistência de dependentes previdenciários, para que ajuize, em 30 dias, procedimento de jurisdição voluntária de nome "alvará judicial", cuja competência é da justiça comum - art. 666 do CPC. Na ausência de informação do endereço do consignatário, intime-se no endereço obtido em consulta ao INFOJUD.
Vindo aos autos a certidão de dependentes habilitados e/ou declaração dos herdeiros da Lei Civil, mediante alvará judicial, retifique-se o polo passivo para que passe a constar o nome dos herdeiros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
20/01/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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20/01/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/01/2025 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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