TRT1 - 0100013-70.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,66
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22/07/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
22/07/2025 17:03
Extinto o processo por homologação de desistência
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22/07/2025 17:03
Audiência una realizada (22/07/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HETIENE THURLER ROSA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 03/07/2025
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28/06/2025 03:37
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 27/06/2025
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25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100013-70.2025.5.01.0036 CONSIGNANTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CONSIGNATÁRIO: HETIENE THURLER ROSA Audiência: Dia 22/07/2025 às 10:20 - Una - Sala Principal (R.
Gomes Freire 471,5ºa., Centro, CEP:20231-014).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA -
24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) HETIENE THURLER ROSA
-
24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
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18/06/2025 19:14
Audiência una designada (22/07/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
05/06/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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02/06/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
28/05/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100013-70.2025.5.01.0036 : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) : HETIENE THURLER ROSA Tomar ciência do Despacho(Despacho) - de22d70: "Vistos em gabinete.
Nos termos da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelo empregador ao empregado, não percebidos em vida pelo respectivo titular, devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Na ausência de dependentes habilitados, o montante deve ser destinado aos sucessores indicados pela legislação civil, mediante alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Considerando o falecimento da autora e a ausência nos autos de certidão do INSS que identifique os dependentes previdenciários, ou de documento equivalente obtido por meio de procedimento de jurisdição voluntária, tal como alvará judicial, cuja competência é da Justiça Comum, conforme disposto no art. 666 do Código de Processo Civil, determino que a parte o terceiro LUIZ FERNANDO BERTE MOURA na pessos de sua adv para que apresente a devida comprovação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se." RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) -
12/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO BERTE MOURA
-
12/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) HETIENE THURLER ROSA
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12/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
12/05/2025 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/05/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/05/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85ee3f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho de id 79423e4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HETIENE THURLER ROSA -
28/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HETIENE THURLER ROSA
-
28/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HETIENE THURLER ROSA
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15/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 14/04/2025
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14/04/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) HETIENE THURLER ROSA
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10/02/2025 12:21
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 03/02/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df1653 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não percebidos em vida pelos respectivos titulares, deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante o órgão previdenciário competente.
Na ausência de dependentes habilitados, o pagamento deverá ser efetuado aos sucessores previstos na legislação civil, conforme indicação em alvará judicial, dispensando-se a abertura de inventário ou arrolamento.
Verifica-se que a não há certidão do INSS juntada aos autos comprovando a existência de dependentes habilitados para fins de habilitação, portanto, determino que expeça-se ofício ao INSS para que junte aos autos a certidão de dependentes habilitados do consignatário.
Para garantir a economia processual e a celeridade, intime-se o consignatário, no endereço fornecido pela consignante, POR MANDADO, para que apresente aos autos a certidão de dependentes habilitados no INSS, ou em caso de inexistência de dependentes previdenciários, para que ajuize, em 30 dias, procedimento de jurisdição voluntária de nome "alvará judicial", cuja competência é da justiça comum - art. 666 do CPC. Na ausência de informação do endereço do consignatário, intime-se no endereço obtido em consulta ao INFOJUD.
Vindo aos autos a certidão de dependentes habilitados e/ou declaração dos herdeiros da Lei Civil, mediante alvará judicial, retifique-se o polo passivo para que passe a constar o nome dos herdeiros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) -
20/01/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
20/01/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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