TRT1 - 0101117-49.2019.5.01.0023
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/07/2025 09:27
Em cooperação judiciária
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24/07/2025 09:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI em 18/07/2025
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR em 18/07/2025
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05/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI
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05/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LAZARO DOS SANTOS MOTA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b00ec55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) DEBORA MIGORANCA BORTOLET e ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. os sócios, ora, Réus, por ecarta no endereço da CP, para realizarem o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAZARO DOS SANTOS MOTA -
21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
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21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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21/01/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAZARO DOS SANTOS MOTA
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16/01/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/01/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI em 15/10/2024
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR em 15/10/2024
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI
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20/09/2024 15:12
Expedido(a) edital a(o) ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR
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17/09/2024 21:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR
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17/09/2024 21:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR
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08/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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07/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/07/2024 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2024 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/06/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 15:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LAZARO DOS SANTOS MOTA em 30/11/2023
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10/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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17/08/2023 13:47
Registrada a inclusão de dados de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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13/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/05/2023 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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16/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/03/2023 18:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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14/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 06/12/2022
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10/11/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
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08/11/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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08/11/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/11/2022 11:08
Iniciada a execução
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08/11/2022 11:08
Transitado em julgado em 25/10/2022
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26/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 25/10/2022
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26/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de LAZARO DOS SANTOS MOTA em 25/10/2022
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12/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
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10/10/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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10/10/2022 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 651,43
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10/10/2022 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAZARO DOS SANTOS MOTA
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10/10/2022 16:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAZARO DOS SANTOS MOTA
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26/07/2022 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
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25/07/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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25/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de LAZARO DOS SANTOS MOTA em 11/07/2022
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07/07/2022 00:19
Juntada a petição de Manifestação (manif do autor)
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02/07/2022 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
-
01/07/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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01/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 28/06/2022
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03/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2022
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03/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 14:51
Expedido(a) edital a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
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18/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR em 17/05/2022
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01/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 31/03/2022
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10/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR
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09/03/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
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15/02/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
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11/02/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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11/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 07/12/2021
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27/10/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
-
28/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 27/09/2021
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25/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 24/09/2021
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03/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
-
02/09/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
-
31/08/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
-
31/08/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 02/08/2021
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13/07/2021 00:46
Juntada a petição de Manifestação (manif do autor)
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10/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
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10/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
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10/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
-
08/07/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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08/07/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/07/2021 17:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/10/2020 14:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA em 07/10/2020
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08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de LAZARO DOS SANTOS MOTA em 07/10/2020
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30/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
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30/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
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30/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
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29/09/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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29/09/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/09/2020 14:13
Audiência una cancelada (14/10/2020 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (protestos do autor)
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19/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
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19/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
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19/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTION & LEADERS SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA
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17/09/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS MOTA
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17/09/2020 17:08
Audiência una designada (14/10/2020 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2020 17:08
Audiência una cancelada (14/10/2020 13:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2020 20:45
Audiência una designada (14/10/2020 13:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2020 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/03/2020 21:16
Audiência una cancelada (24/03/2020 10:40:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2019 18:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
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08/11/2019 18:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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04/10/2019 20:48
Audiência una designada (24/03/2020 10:40 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2019 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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