TRT1 - 0100728-04.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2025 11:38
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
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10/02/2025 11:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de PATRICIA DO CARMO DE JESUS BERNARDES em 06/02/2025
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d70e1f proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da reclamada: Recurso de ID: 27240d9 Interposição em: 12/12/2024 Data da Ciência: 02/12/2024 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 4931bd7 Depósito Recursal de ID: d2ba4e9 - pela metade Custas no ID: d190420 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais e considerando que a ré não tem fins lucrativos, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para ciência do recurso interposto pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DO CARMO DE JESUS BERNARDES -
21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DO CARMO DE JESUS BERNARDES
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21/01/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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11/01/2025 22:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA DO CARMO DE JESUS BERNARDES em 12/12/2024
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12/12/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DO CARMO DE JESUS BERNARDES
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28/11/2024 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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28/11/2024 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DO CARMO DE JESUS BERNARDES
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28/11/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DO CARMO DE JESUS BERNARDES
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13/11/2024 01:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/11/2024 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 12:04
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DO CARMO DE JESUS BERNARDES
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22/07/2024 14:26
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2024 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA DO CARMO DE JESUS BERNARDES
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16/07/2024 19:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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