TRT1 - 0100948-02.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 21:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/05/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100948-02.2024.5.01.0245 : ADELINA ANGELICA BARCELOS AGUIAR PEREIRA : EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Vista às partes para juntada dos cálculos de liquidação.
Prazo comum de 15 dias. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADELINA ANGELICA BARCELOS AGUIAR PEREIRA -
07/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ADELINA ANGELICA BARCELOS AGUIAR PEREIRA
-
28/04/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c9cb7 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a dilação requerida.
Decorrida, conclusos para fixação de astreinte. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/02/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0486325 proferido nos autos.
DESPACHO A apresentação dos cálculos depende da juntada, pela parte ré, de documentos, conforme manifestação da parte autora.
Intimada, a ré se omitiu em trazê-lo aos autos.
O CPC soluciona tal impasse do seguinte modo: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: […] §3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. §4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. §5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe".
Nesse contexto, intime-se o réu para que traga os documentos apontados pelo autor como indispensáveis à liquidação do julgado, no prazo de 15 dias.
Decorridos in albis, intime-se o autor para que, em 8 dias, apresente seus cálculos com base nos valores que entende devidos, observada a necessária razoabilidade e boa-fé.
Vindo os cálculos do autor, à Contadoria para verificação devendo observar o comando do art. 524, §5º, do CPC quanto à parte do cálculo que relativa aos documentos sonegados pela parte ré. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/12/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
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25/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024
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16/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADELINA ANGELICA BARCELOS AGUIAR PEREIRA
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13/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/08/2024 16:06
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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