TRT1 - 0100638-52.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
30/07/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA em 23/07/2025
-
10/07/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
27/06/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/05/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 14:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
17/01/2025 14:20
Desarquivados os autos
-
31/12/2024 08:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA em 16/12/2024
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
07/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA em 29/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cde611 proferido nos autos.
Vistos, O Pretório Excelso proferiu decisão nos autos da ADI 5941, esclarecendo que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ressaltou, na oportunidade, que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. Além disso, declarou constitucional o dispositivo no tocante às medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Outrossim, a fim de se evitar a adoção de medidas excessiva contra a parte executada, mesmo após a decisão proferida pelo Excelso STF, na ADI 5941, os meios de constrição recaem sobre o patrimônio do executado e não sobre a pessoa.
Assim, importante avaliar se os executados têm ocultado patrimônio, passível de constrição executiva, servindo-se de expedientes ilícitos que atinjam a lealdade processual, inclusive avaliando se os executados demonstram haveres aos quais, pelos meios persecutórios judiciais, não foram atingidos, com o fito de satisfazer a execução. Em razão disso, indefiro o requerimento do exequente, ao menos por ora, com base no Princípio da Razoabilidade, da Dignidade Humana, nos termos do art. 8º do CPC.
Intime-se o exequente a fim de que demonstre com provas que os executados, por meios obscurantistas, têm ocultado patrimônio passível de constrição, bastantes à execução, devendo trazer aos autos indícios de volume patrimonial de modo a tornar apta as medidas de suspensão do Passaporte e da CNH, em 10 dias úteis, advertido de que, em sua inércia, o feito será arquivado provisoriamente pelo prazo de 2 anos de que trata o art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA -
13/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
13/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA em 11/10/2024
-
08/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA em 03/10/2024
-
30/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
17/09/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
11/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
10/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/09/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
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01/08/2024 03:16
Decorrido o prazo de KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA em 31/07/2024
-
18/06/2024 09:00
Expedido(a) ofício a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
29/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:04
Registrada a inclusão de dados de FERNANDA ANDRADE GUERRA DE ALBUQUERQUE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2024 11:04
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO DANTAS DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA em 07/03/2024
-
24/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
23/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
23/02/2024 12:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
04/02/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de FERNANDA ANDRADE GUERRA DE ALBUQUERQUE MELO em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de LEONARDO DANTAS DA COSTA em 31/01/2024
-
24/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
19/01/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA ANDRADE GUERRA DE ALBUQUERQUE MELO
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DANTAS DA COSTA
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14/12/2023 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2023 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2023 13:17
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANDRADE GUERRA DE ALBUQUERQUE MELO
-
07/11/2023 13:17
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DANTAS DA COSTA
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21/10/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/10/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:17
Registrada a inclusão de dados de KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA em 25/08/2023
-
11/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA em 10/08/2023
-
03/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 23:10
Expedido(a) intimação a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
01/08/2023 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
01/08/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/08/2023 10:20
Iniciada a execução
-
01/08/2023 10:20
Transitado em julgado em 29/11/1987
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29/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA em 28/07/2023
-
18/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
16/07/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
16/07/2023 22:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 677,37
-
16/07/2023 22:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
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23/05/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/05/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2023 14:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
12/12/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
12/12/2022 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2023 14:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/11/2022 17:20
Juntada a petição de Réplica
-
16/11/2022 00:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA ANDRADE GUERRA DE ALBUQUERQUE MELO em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DANTAS DA COSTA em 07/11/2022
-
25/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
22/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
21/10/2022 19:58
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2022 02:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 11:23
Expedido(a) edital a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
29/09/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANDRADE GUERRA DE ALBUQUERQUE MELO
-
29/09/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DANTAS DA COSTA
-
21/09/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA em 12/09/2022
-
06/08/2022 15:18
Expedido(a) notificação a(o) KATMANDU RESTAURANTE & LOUNGE LTDA
-
06/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA em 05/08/2022
-
28/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MORAIS DA SILVA
-
27/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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