TRT1 - 0100713-35.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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15/07/2025 10:29
Registrada a inclusão de dados de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2025 13:20
Iniciada a execução
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05/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ MEDEIROS PRADO em 22/04/2025
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27/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1238a proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$15.226,94 - IR: isento - INSS: R$1.763,78 - Honorários líquidos para advogada da autora: R$1.565,48 - Custas: R$371,12 - Total da Execução: R$18.927,32. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MEDEIROS PRADO -
24/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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24/03/2025 08:56
Homologada a liquidação
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 06:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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20/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/03/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025
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25/02/2025 13:52
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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19/02/2025 10:48
Expedido(a) ofício a(o) BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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10/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/02/2025 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dbe90 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR, observe-se o seguinte: a) Fica designado o dia 05/02/2025 às 10h para cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em entrega de guias do FGTS e seguro-desemprego.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados. b) Fica a ré ciente, ainda, de que deverá realizar a retificação e baixa na CTPS digital da parte autora, conforme sentença, comprovando-se nos autos até o dia anterior à data designada. c) Fica arbitrada multa única de R$1.000,00 a ré em caso de descumprimento das obrigações acima. b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação/retificação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir alvará e ofício, em substituição às guias de FGTS e seguro-desemprego, sem prejuízo da multa estipulada; 2.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora ser intimada a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT; 2.1.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença; 2.2. Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.3 Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MEDEIROS PRADO -
21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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21/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 13:58
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 13:58
Transitado em julgado em 18/12/2024
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21/01/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de BEATRIZ MEDEIROS PRADO em 17/12/2024
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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03/12/2024 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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03/12/2024 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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03/12/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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02/12/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/12/2024 09:16
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/12/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/12/2024 09:11
Convertido o julgamento em diligência
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03/11/2024 19:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/10/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/10/2024 15:02
Audiência una realizada (23/10/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 08:33
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MEDEIROS PRADO
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08/07/2024 10:15
Audiência una designada (23/10/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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