TRT1 - 0100779-15.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS DA CONCEICAO em 16/06/2025
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02/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS DA CONCEICAO
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26/05/2025 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DE JESUS DA CONCEICAO - CPF: *04.***.*80-60
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15/05/2025 13:40
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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15/05/2025 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS DA CONCEICAO em 12/05/2025
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02/05/2025 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100779-15.2022.5.01.0203 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: RODRIGO DE JESUS DA CONCEICAO RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:7b8a2e2: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar as rés - sendo a segunda, subsidiariamente - ao pagamento de: (1) horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, tomando-se por base o labor de segunda-feira a sábado e em dois domingos por mês (inclusive feriados), das 8h00 às 20h30, com trinta minutos de intervalo, além de reflexos sobre repouso semanal remunerado (observada a modulação de efeitos prevista na Orientação Jurisprudencial nº 394, II, da SBDI-1 do TST), férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e verbas resilitórias, observada a Súmula nº 132, I, do TST e os adicionais de 50% e 100% (domingos e feriados), o divisor 220, a evolução salarial, as verbas salariais (Súmula 264, TST) e os dias efetivamente trabalhados, além de uma hora diária, em razão da supressão do intervalo para repouso e alimentação, durante o período imprescrito, ficando autorizada a dedução de todos os valores pagos a idêntico título, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST. (2) diferenças de vale alimentação referentes ao trabalho em domingos e feriados de novembro/2019 até o final do contrato, no importe de R$ 21,08, de novembro/2019 a janeiro/2020; R$ 21,56, de fevereiro/2020 a março/2021; R$ 22,43, de abril/2021 a setembro/2021 e, R$22,87, de outubro/2021 até o final do contrato; (3) honorários sucumbenciais em favor dos patronos do trabalhador equivalentes a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declarar a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e respectiva indenização compensatória.
Custas totais no importe de R$ 1.400,00, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$70.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE JESUS DA CONCEICAO -
24/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS DA CONCEICAO
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31/03/2025 11:04
Conhecido o recurso de RODRIGO DE JESUS DA CONCEICAO - CPF: *04.***.*80-60 e provido em parte
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 09:56
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 26 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA II - 9H30M ()
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27/02/2025 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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31/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5ca77 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência DE INSTRUÇÃO para o dia 30/10/2024 10:51 NA A MODALIDADE TELEPRESENCIAL.
As testemunhas deverão ser trazidas na forma do Art 455, do CPC, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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