TRT1 - 0101003-86.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
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28/02/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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28/02/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/02/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de PAULO MANHAES MOURA em 25/02/2025
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25/02/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74b3a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITO-OS por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
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10/02/2025 22:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO MANHAES MOURA em 30/01/2025
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24/01/2025 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df29f5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por P.M.M. em face de P.B.S.A.P., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: REJEITO a preliminar; PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO PARCIAL das pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 1/9/2017, extinguindo-as com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC; e, no mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais advindas do desvio de função ora reconhecido, com os pertinentes reflexos, conforme postulado na inicial, e parâmetros contidos na fundamentação. - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida à reclamante.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 2.000,00.
Valor da condenação de R$ 100.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/12/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
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11/12/2024 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/12/2024 20:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO MANHAES MOURA
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11/12/2024 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO MANHAES MOURA
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04/11/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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31/10/2024 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/10/2024 09:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO MANHAES MOURA em 23/09/2024
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18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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16/09/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/09/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
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16/09/2024 18:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/09/2024 18:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/09/2024 14:09 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
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12/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
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10/09/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
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05/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/09/2024 09:58
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/07/2024 08:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2024 14:09 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/07/2024 08:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2024 14:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2024
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de PAULO MANHAES MOURA em 02/07/2024
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22/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
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21/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/06/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 17:13
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) LOURIVAL CERQUEIRA SILVA FILHO
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06/05/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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02/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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22/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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18/04/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 01:12
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) JOSE ITALO GOMES BEZERRA
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01/04/2024 13:00
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) LOURIVAL CERQUEIRA SILVA FILHO
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01/04/2024 13:00
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) BRUNO FHRANKLYN QUINTELA ALVES
-
01/04/2024 13:00
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) JOSE ITALO GOMES BEZERRA
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23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de PAULO MANHAES MOURA em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:08
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2024
-
15/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
-
14/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2024 14:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/03/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/09/2024 14:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/03/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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13/03/2024 09:40
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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09/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
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07/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/03/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2024 14:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/03/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/08/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2024
-
26/02/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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26/02/2024 15:34
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
23/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
-
22/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
22/02/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/02/2024 14:19
Audiência de instrução cancelada (05/03/2024 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/01/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
26/01/2024 20:42
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
18/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
-
17/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO MANHAES MOURA em 05/07/2023
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28/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
-
27/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
17/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
-
15/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:25
Audiência de instrução designada (05/03/2024 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2023 09:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/11/2023 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
15/05/2023 09:17
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 05:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/03/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
-
24/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
24/03/2023 15:33
Encerrada a conclusão
-
28/02/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/02/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
27/01/2023 15:55
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/11/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
-
10/11/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 23:49
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
18/10/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO MANHAES MOURA em 07/10/2022
-
04/10/2022 15:10
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 07:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MANHAES MOURA
-
29/09/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/09/2022 16:21
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor complementar)
-
06/09/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
06/09/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
01/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
01/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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