TRT1 - 0101043-17.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2919543657 EM 09/09/2025 15:39:45)
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09/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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08/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE ALMEIDA DA SILVA
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08/09/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMANDO DA MARINHA em 04/09/2025
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22/08/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) COMANDO DA MARINHA
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07/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:44
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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06/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE ALMEIDA DA SILVA
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20/05/2025 17:58
Iniciada a execução
-
16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARYANE ALMEIDA DA SILVA em 15/05/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE ALMEIDA DA SILVA
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14/04/2025 19:13
Homologada a liquidação
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12/04/2025 20:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/04/2025
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101043-17.2024.5.01.0056 : ARYANE ALMEIDA DA SILVA : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6o, da Resolução CSJT no 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2o da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
26/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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24/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e824742 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARYANE ALMEIDA DA SILVA -
14/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE ALMEIDA DA SILVA
-
14/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/03/2025 11:34
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 11:34
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARYANE ALMEIDA DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101043-17.2024.5.01.0056 : ARYANE ALMEIDA DA SILVA : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): ARYANE ALMEIDA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar da expedição do alvará de id. 8530e89.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARYANE ALMEIDA DA SILVA -
26/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE ALMEIDA DA SILVA
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ARYANE ALMEIDA DA SILVA em 25/02/2025
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08/02/2025 09:20
Expedido(a) alvará a(o) ARYANE ALMEIDA DA SILVA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARYANE ALMEIDA DA SILVA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c03af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ARYANE ALMEIDA DA SILVA em face de T & S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL – EIRELI, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - aviso prévio indenizado (09 dias); - férias em dobro do período aquisitivo de 2022/2023, com adicional de 1/3; - férias integrais simples do período aquisitivo de 2023/2024, com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional de 2024; - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: aviso prévio indenizado, férias simples e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.
Após, o trânsito em julgado, determino que a Secretaria expeça alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da autora no seguro desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$20.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARYANE ALMEIDA DA SILVA -
20/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
20/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE ALMEIDA DA SILVA
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20/01/2025 21:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/01/2025 21:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARYANE ALMEIDA DA SILVA
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13/12/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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13/12/2024 05:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 00:06
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ARYANE ALMEIDA DA SILVA em 08/10/2024
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07/10/2024 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
26/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE ALMEIDA DA SILVA
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26/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE ALMEIDA DA SILVA
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25/09/2024 08:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 08:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 08:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/09/2024
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07/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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05/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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