TRT1 - 0101145-97.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DA COSTA CUNHA
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28/01/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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28/01/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIC DA COSTA CUNHA sem efeito suspensivo
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28/01/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/01/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c752f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos. O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
11/12/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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11/12/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DA COSTA CUNHA
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11/12/2024 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/12/2024 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERIC DA COSTA CUNHA
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01/10/2024 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/09/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/09/2024 22:49
Juntada a petição de Razões Finais
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23/09/2024 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 16:15
Audiência de instrução realizada (09/09/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ERIC DA COSTA CUNHA em 03/06/2024
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23/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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22/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DA COSTA CUNHA
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22/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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16/05/2024 12:24
Juntada a petição de Réplica
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13/05/2024 14:46
Audiência de instrução designada (09/09/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 13:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2024 13:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/04/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 11:09
Audiência inicial cancelada (13/05/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 02:02
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/12/2023
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de ERIC DA COSTA CUNHA em 29/11/2023
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22/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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21/11/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ERIC DA COSTA CUNHA
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19/11/2023 17:35
Audiência inicial designada (13/05/2024 13:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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