TRT1 - 0100087-21.2021.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 10:59
Registrada a exclusão de dados de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI no BNDT
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 26/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9c1c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ -
12/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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12/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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12/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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12/03/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/03/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/03/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 28/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100087-21.2021.5.01.0245 : ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ : BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará 124/2025, por determinação do(a) despacho de ID 0c0875c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA -
19/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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16/02/2025 17:34
Expedido(a) alvará a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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16/12/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0875c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Consultado o SIF, verifica-se que há saldo nas contas judiciais, cujo depositante vem a ser HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA, CNPJ 02.***.***/0001-32.
Diante da certidão de #id:5a646bd, intime-se a 2ª executada para que forneça os seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Prestada a informação, expeça-se alvará pela integralidade do saldo existente na conta recursal 2732.042.04860504-3, dando-se ciência da expedição.
Após, voltem conclusos para extinção e posterior arquivamento definitivo.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA -
11/12/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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11/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/11/2024 14:02
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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11/11/2024 14:02
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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05/11/2024 14:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.072,44)
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05/11/2024 14:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.123,70)
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05/11/2024 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.520,20)
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25/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/10/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 01/10/2024
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09/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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27/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/04/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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11/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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04/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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04/03/2024 14:23
Registrada a inclusão de dados de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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01/11/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/10/2023 19:03
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/09/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 12/09/2023
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29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 28/08/2023
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19/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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18/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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18/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/07/2023 16:17
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/06/2023 16:01
Iniciada a execução
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22/06/2023 16:01
Transitado em julgado em 26/05/2023
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31/05/2023 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2022 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2022 09:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 392,81)
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11/11/2022 09:22
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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04/11/2022 01:41
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 03/11/2022
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28/10/2022 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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17/10/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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17/10/2022 20:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA sem efeito suspensivo
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 27/09/2022
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26/09/2022 22:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/09/2022 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rda)
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22/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 21/09/2022
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22/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 21/09/2022
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22/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 21/09/2022
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15/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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14/09/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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14/09/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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14/09/2022 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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14/09/2022 08:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/09/2022 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rda)
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09/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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07/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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07/09/2022 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 392,81
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07/09/2022 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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07/09/2022 10:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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06/09/2022 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/09/2022 17:09
Encerrada a conclusão
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06/09/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/08/2022 09:44
Convertido o julgamento em diligência
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06/07/2022 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/07/2022 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/07/2022 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2022 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada Carta de Preposto)
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07/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 06/12/2021
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07/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 06/12/2021
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07/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 06/12/2021
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21/11/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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21/11/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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21/11/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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15/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 14/10/2021
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15/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 14/10/2021
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15/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 14/10/2021
-
05/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
-
03/10/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
03/10/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
-
03/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 01/10/2021
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02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 01/10/2021
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02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 01/10/2021
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01/10/2021 16:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/07/2022 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/09/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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14/09/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
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10/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 13:21
Encerrada a conclusão
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09/09/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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09/09/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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09/09/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
-
08/09/2021 14:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/09/2021 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação em processo)
-
20/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 19/08/2021
-
16/08/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/08/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
-
31/07/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
28/07/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
27/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 23/06/2021
-
16/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
-
14/06/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
02/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 01/06/2021
-
25/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
-
21/05/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2021 18:50
Encerrada a conclusão
-
05/05/2021 16:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/05/2021 16:26
Encerrada a conclusão
-
30/04/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/04/2021 23:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
28/04/2021 19:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/04/2021 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO HABILITAÇÃO)
-
22/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 21/04/2021
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22/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 21/04/2021
-
16/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/03/2021 00:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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18/03/2021 13:25
Expedido(a) notificação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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18/03/2021 13:25
Expedido(a) notificação a(o) BCA SEAROM SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
09/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ em 08/03/2021
-
27/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PINHO GILVAIZ
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26/02/2021 13:59
Apreciada a tutela provisória
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24/02/2021 23:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/02/2021 00:08
Juntada a petição de Manifestação (PLANILHA)
-
22/02/2021 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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