TRT1 - 0101048-54.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de JURANDIR CUNHA SUCENA em 06/02/2025
-
22/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3bfad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Incontroverso que o exequente ajuizou anteriormente ação de cumprimento de sentença com o mesmo objeto, atuada sob o nº 0100852-28.2019.5.01.0482 e que tramita na 2ª VT de Macaé, ficando configurada a litispendência.
Por isso, decido extinguir o processo e a execução, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, V, do CPC.
Custas dispensadas.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intime-se a parte exequente. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR CUNHA SUCENA -
21/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR CUNHA SUCENA
-
21/01/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
20/01/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2025 09:15
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/11/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR CUNHA SUCENA
-
31/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/10/2024 18:27
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
30/10/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/10/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR CUNHA SUCENA
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04/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/09/2024 21:55
Iniciada a liquidação
-
16/09/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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