TRT1 - 0100283-82.2019.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100283-82.2019.5.01.0011 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301382700000126908902?instancia=2 -
15/08/2025 22:00
Distribuído por dependência/prevenção
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3114a proferida nos autos.
Vistos etc.HOMOLOGO os cálculos do réu de ID. f46593c – fls. 1001/1065.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo:VERBAR$Exequente Líquido253.890,19INSS58.212,38Honorários Advocatícios26.945,61Imposto de Renda1.457,19T O T A L340.505,37 1 - Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da decisão recorrida (ID. 895cdb8 - fl.814), nos termos do art. 899, §1º da CLT, bem como tratar-se de valor incontroverso, determino a liberação de alvará ao autor pelo depósito recursal de ID. d988164 - fl. 779.2 - Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, os dados bancários em 05 dias.3 - Vindo, expeça-se alvará, com as cautelas legais, para a transferência de valores ao Reclamante, de acordo com os dados bancários fornecidos, nos limites da decisão acima mencionada.4 - Notifique-se o autor para que comprove o valor efetivamente sacado, em 10 dias, e o réu, para disponibilização dos cálculos do PJE Calc no PJE, através da funcionalidade “enviar para o PJE” nas operações do PJE Calc, a fim de apurar a diferença a ser executada.5 – Com a comprovação do valor sacado e cumprida a determinação à ré, retornem-se os autos ao contador para apurar diferença e após, intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.6 - Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).7 - Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.8 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.9 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.10 - Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 165/2023, referente à nova orientação acerca de sobrestamentos da CGJT - Consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observado o movimento da suspensão “Decisão Judicial” (898).Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/03/2024 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILCEMAR FERREIRA ROSA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/03/2024
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22/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GILCEMAR FERREIRA ROSA
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20/02/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/02/2024 11:40
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 ACCD ()
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25/10/2023 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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24/10/2023 11:56
Retirado de pauta o processo
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29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:51
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 ACCD ()
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09/08/2023 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2023 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/07/2023 09:55
Encerrada a conclusão
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12/07/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
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17/08/2019 04:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/08/2019
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17/08/2019 04:14
Decorrido o prazo de GILCEMAR FERREIRA ROSA em 15/08/2019
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16/08/2019 10:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/07/2019
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16/07/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2019 09:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 / null
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11/07/2019 09:28
Conhecido o recurso de GILCEMAR FERREIRA ROSA - CPF: *00.***.*71-92 e provido em parte
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27/06/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2019
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26/06/2019 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 16:22
Incluído o processo em pauta (10/07/2019, 13:30:00, Sala 2)
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10/06/2019 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2019 15:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo Light)
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03/06/2019 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Light)
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24/05/2019 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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23/05/2019 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 13:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/05/2019 12:18
Proferida decisão
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07/05/2019 10:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/05/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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