TRT1 - 0101022-79.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS em 21/08/2025
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13/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0eb47e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação da executada, que apresentou justificativa para o inadimplemento parcial do parcelamento anteriormente concedido, defiro o requerido para: Manter o parcelamento homologado; Conceder o prazo de 5 (cinco) dias para o depósito da parcela em atraso; Prosseguir-se com os pagamentos subsequentes, conforme o cronograma ajustado.
Advirta-se que o novo inadimplemento importará em revogação do parcelamento e adoção das medidas executivas cabíveis.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS -
11/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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11/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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11/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS em 07/08/2025
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04/08/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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29/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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29/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/07/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 19:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.644,33)
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28/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.644,33)
-
27/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101022-79.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS RECLAMADO: MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA DESTINATÁRIO(S): RECLAMANTE: CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS -
26/06/2025 11:03
Iniciada a execução
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26/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 04/06/2025
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27/05/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a741bea proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro o parcelamento na forma do que determina o art. 916 do CPC, devendo o(a) ré(u) proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante e honorários sucumbenciais em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês.
O cumprimento das demais parcelas DEVERÁ ser feito por meio de depósito na conta corrente a ser indicada pelo(a) autor(a) .
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do(s) depósito(s) referente(s) aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes quando o reclamante poderá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o parcelamento quanto aos valores devidos ao autor.
Nada sendo requerido, venham conclusos os autos para decisão de extinção.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA -
26/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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26/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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26/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS em 21/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafd659 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria, fixando o valor da condenação em R$ 11.069,63 (id ed66afa ), sendo: R$ 9.865,98, o valor do autor; R$ 986,60, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 217,05, o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA -
24/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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24/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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24/04/2025 09:06
Homologada a liquidação
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23/04/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/04/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS em 22/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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07/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
-
07/04/2025 17:25
Homologada a liquidação
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07/04/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 04/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS em 02/04/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad5e81 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS -
21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
-
21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
-
21/03/2025 14:49
Homologada a liquidação
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20/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/03/2025 13:32
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 13:32
Transitado em julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2024 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS em 06/12/2024
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25/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
-
22/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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22/11/2024 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS sem efeito suspensivo
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22/11/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 21/11/2024
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12/11/2024 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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05/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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05/11/2024 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/11/2024 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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05/11/2024 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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05/11/2024 07:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
-
31/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
-
31/10/2024 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/10/2024 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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31/10/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
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30/10/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/10/2024 16:54
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS em 17/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db02ae0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo a audiência do dia 30/10/2024 08:45 para a modalidade UNA TELEPRESENCIAL.
As testemunhas deverão vir na forma do Art 455, do CPC, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA -
13/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
-
13/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
-
13/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
11/10/2024 13:00
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDEAN ALVES DOS ANJOS
-
02/08/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) MM COMERCIO DE FERRO ACO CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
-
01/08/2024 21:34
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 08:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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