TRT1 - 0100856-61.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35bb7b proferido nos autos.
DECISÃO Considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. 1.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Autora ainda, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. 2.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará à Autora pelos depósitos existentes. 3.
Intime-se a Reclamante para ciência de expedição de alvará. 4.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito. 5.
Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/08/2024 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2024 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2024 12:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2024 11:07
Juntada a petição de Contraminuta
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06/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA MACHADO
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05/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/03/2024 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/03/2024 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/03/2024 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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02/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA MACHADO
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02/03/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA MACHADO
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02/03/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/03/2024 17:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/03/2024 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/02/2024 15:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/02/2024
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26/02/2024 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/02/2024 17:17
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/10/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2023 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PABLO DA SILVA MACHADO em 29/09/2023
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29/09/2023 18:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:09
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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11/09/2023 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2023
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28/08/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 13:00 Presencial ()
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18/07/2023 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/07/2023 11:50
Retirado de pauta o processo
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28/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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26/06/2023 20:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 20:46
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 11:00 CRVMB ()
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25/05/2023 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2023 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/04/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/04/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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