TRT1 - 0100505-09.2022.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100505-09.2022.5.01.0411 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: NATALIA STEFANI PALMA BASTOS RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): NATALIA STEFANI PALMA BASTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7002a72 ): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Os honorários devidos pela reclamante deverão ficar sob a condição suspensiva, no prazo previsto no art. 791-A, § 4º, da CLT; e conhecer do Recurso Ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA STEFANI PALMA BASTOS -
12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100505-09.2022.5.01.0411 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS sem efeito suspensivo
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09/03/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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08/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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08/03/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/02/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/02/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/02/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS em 30/01/2025
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27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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25/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4d2be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por N.S.P.B. em face de G.C.B.S.A, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar os reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Horas extras e reflexos; - Intervalo intrajornada suprimido; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 500,00.
Valor da condenação de R$ 25.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/12/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/12/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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11/12/2024 20:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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11/12/2024 20:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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11/12/2024 20:36
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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13/11/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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13/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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13/11/2024 12:55
Convertido o julgamento em diligência
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26/10/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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21/10/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/10/2024 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 12:05
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO SALINEIRA
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25/04/2024 20:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/04/2024 11:42
Audiência de instrução designada (26/09/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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19/04/2024 11:42
Audiência una realizada (18/04/2024 14:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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11/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS em 09/04/2024
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08/04/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 06:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/03/2024 06:21
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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29/03/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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26/03/2024 12:47
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/11/2023
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14/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS em 13/11/2023
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10/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/11/2023
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10/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS em 09/11/2023
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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29/10/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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29/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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28/10/2023 13:52
Audiência una designada (18/04/2024 14:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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28/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 17:39
Audiência de instrução cancelada (13/11/2023 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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27/10/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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27/10/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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27/10/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/10/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/10/2023 11:37
Audiência de instrução designada (13/11/2023 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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04/10/2023 11:37
Audiência de instrução realizada (04/10/2023 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/09/2023 09:32
Audiência de instrução designada (04/10/2023 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/09/2023 09:32
Audiência una cancelada (04/10/2023 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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18/09/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/02/2023
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28/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS em 27/02/2023
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14/02/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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09/02/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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09/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/02/2023 16:36
Audiência una designada (04/10/2023 09:20 sala Vista Alegre - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 07:57
Audiência de instrução cancelada (27/02/2023 14:20 Sala 2022/2023 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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07/02/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/02/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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12/09/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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08/09/2022 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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31/08/2022 11:32
Audiência una realizada (31/08/2022 08:20 Sala 2022/2023 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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31/08/2022 08:31
Audiência de instrução designada (27/02/2023 14:20 Sala 2022/2023 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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31/08/2022 08:31
Audiência una cancelada (31/08/2022 08:20 Sala 2022/2023 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/08/2022 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/08/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada 455 CPC autora)
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04/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de Via S.A em 03/05/2022
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04/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS em 03/05/2022
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26/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 07:45
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/04/2022 07:45
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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25/04/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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24/04/2022 11:13
Audiência una designada (31/08/2022 08:20 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/04/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento à Inicial)
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11/04/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS em 08/04/2022
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06/04/2022 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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31/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de NATALIA STEFANI PALMA BASTOS em 30/03/2022
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30/03/2022 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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23/03/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos autora)
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23/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA STEFANI PALMA BASTOS
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22/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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21/03/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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