TRT1 - 0100956-85.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 26/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb687b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Por integralmente satisfeita a obrigação, tenho por extinta a execução.
Cumprido, inexistindo saldo, arquive-se com baixa.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA -
08/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
08/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
08/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
08/08/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/08/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/08/2025 15:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 193,60)
-
08/08/2025 15:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,64)
-
08/08/2025 15:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.936,05)
-
06/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/08/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
26/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
23/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
23/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
23/07/2025 07:39
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 10/06/2025
-
30/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859010d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste(m)-se autor e primeira ré acerca dos cálculos apresentados pela segunda ré, em 08 dias, ocasião em que poderão impugná-los, sob pena de preclusão.
No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA -
27/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
27/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
27/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
23/05/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ab96a proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA -
13/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
13/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
13/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
13/05/2025 11:23
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 11:23
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
30/04/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/01/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e230e5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
10/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
10/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
10/12/2024 19:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
-
04/12/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
28/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
28/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
28/11/2024 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
28/11/2024 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
28/11/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
18/10/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/09/2024 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 11:38
Audiência una realizada (26/09/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/09/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/09/2024
-
28/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 27/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
19/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
19/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
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19/08/2024 08:17
Audiência una designada (26/09/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
16/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
16/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/08/2024 15:57
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
13/08/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/08/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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