TRT1 - 0100625-91.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:56
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de 4P PREMIUM LTDA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e20a56 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 4P PREMIUM LTDA -
29/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
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29/04/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de 4P PREMIUM LTDA em 28/04/2025
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28/04/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32091fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100625-91.2024.5.01.0343, proposta por JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA em face de 4P PREMIUM LTDA.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 259,64, calculadas sobre o valor da causa de R$ 12.981,89 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - 4P PREMIUM LTDA -
07/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
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07/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA
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07/04/2025 21:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,64
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07/04/2025 21:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA
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07/04/2025 21:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA
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19/02/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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18/02/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA em 04/02/2025
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04/02/2025 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/02/2025 19:08
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100625-91.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA RECLAMADO: 4P PREMIUM LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 04/02/2025 09:25 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência poderá ocorrer na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA -
24/01/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) 4P PREMIUM LTDA
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24/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA
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23/01/2025 15:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/01/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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20/01/2025 13:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/12/2024 09:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7801044 proferido nos autos.
Vistos, etc… Analisando os presentes autos, bem como o termo de cooperação firmado entre este Juízo e o CEJUSC – TRT 1ª Região, bem como o disposto na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2022, DECIDO: 1- Remetam-se os autos ao CEJUSC (CEJUSC 4.0 – VOLTA REDONDA) para tentativa de conciliação, mantendo-se a audiência já designada nestes autos; 2- Homologado o acordo e devolvidos os autos, proceda-se a Secretaria os lançamentos de praxe no PJe, cancelando-se a audiência designada para este Juízo, devendo ser reaproveitada a data para outro feito.
OBSERVE-SE; 3- Não chegando as partes a uma solução consensual, aguarde-se a audiência UNA já designada.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA -
11/12/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DO CARMO MARINHO DA SILVA
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11/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/08/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:42
Expedido(a) notificação a(o) 4P PREMIUM LTDA
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14/08/2024 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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