TRT1 - 0101090-20.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
19/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO em 11/07/2025
-
02/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
30/06/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
30/06/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
05/05/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775a96d proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se ciência novamente à ré dos dados bancários do(a) autor(a), a fim de que as próximas parcelas sejam depositadas diretamente na conta indicada, observado o valor líquido devido ao(à) exequente e seu advogado, se for o caso.
Expeça-se alvará ao(à) autor(a).
Aguarde-se o parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA -
10/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
10/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/11/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO em 29/10/2024
-
18/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
17/10/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
17/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
16/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
16/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/10/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO em 01/10/2024
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01/10/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
19/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
19/09/2024 16:36
Homologada a liquidação
-
19/09/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA em 22/07/2024
-
15/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb770e proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.1 - Designo o dia 16.07.2024, às 11:30, para que a ré efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em caso de ausência injustificada.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Intimem-se.2 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT.3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas.4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados.5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS:Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL:1.
Apresentação da variação salarial;2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras;3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra);5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar.6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos;7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87);8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato;9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão;10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês;11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST,2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo:CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750.3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo:a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês);c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual;d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual.5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST.2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V.2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
22/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
22/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
21/06/2024 16:23
Iniciada a liquidação
-
21/06/2024 16:22
Transitado em julgado em 03/06/2024
-
11/06/2024 02:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/11/2023 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA em 31/10/2023
-
19/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
18/10/2023 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO sem efeito suspensivo
-
11/09/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
25/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
25/08/2023 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/08/2023 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
25/08/2023 14:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
21/07/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
17/07/2023 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2023 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/06/2023 13:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/06/2023 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
15/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
15/06/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
15/06/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
15/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/06/2023 09:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/06/2023 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 09:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2023 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 13:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2023 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/03/2023 09:04 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2023 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 20:58
Expedido(a) notificação a(o) REAL BRASIL MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E ARMAZENAGEM LTDA
-
14/12/2022 20:58
Expedido(a) notificação a(o) JOSE MARCOS DA SILVA CASTRO
-
12/12/2022 19:47
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2023 09:04 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Processo nº 0100000-85.2021.5.01.0206
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Advogado: Fernanda Oliveira da Silva
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