TRT1 - 0100918-93.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA em 03/04/2025
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4fa8fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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19/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA
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19/03/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/03/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/03/2025 09:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.221,91)
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19/03/2025 09:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 17.427,66)
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19/03/2025 09:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 92.899,53)
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15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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11/03/2025 13:28
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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10/03/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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26/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA
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26/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:30
Convertida a execução provisória em definitiva
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25/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/02/2025 11:25
Iniciada a execução
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25/02/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2025 14:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100669-50.2021.5.01.0009
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA em 29/01/2025
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12/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac77f4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se, para ciência, devendo as rés comprovarem o pagamento, em 5 dias, sob risco de penhora, nos termos do art. 899, CLT, VEDADA A LIBERAÇÃO DE VALORES.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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10/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA
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10/12/2024 19:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA em 29/11/2024
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22/11/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
15/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA
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15/11/2024 15:06
Homologada a liquidação
-
14/11/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA em 17/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA
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30/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA em 28/08/2024
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28/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
12/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TAISA VERLINGUE DA SILVA
-
12/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/08/2024 08:34
Iniciada a liquidação
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11/08/2024 18:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/08/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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