TRT1 - 0101323-26.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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17/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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17/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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17/09/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. sem efeito suspensivo
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17/09/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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17/09/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTHIA RANGEL DE SOUSA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/09/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 05/09/2025
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05/09/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96abf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por CINTHIA RANGEL DE SOUSA em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, observados os parâmetros da fundamentação, com reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTS, com 40%diferença de comissões no valor de R$350,00 mensais, excluídos os meses de dezembro/2022, junho/2023, julho/2023, agosto/2023, setembro/2023, março/2024, abril/2024 e junho/2024, com reflexos sobre RSR, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS, incluindo a indenização compensatória de 40% Liquidação por cálculos.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível. Custas pela primeira reclamada, no valor de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
01/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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01/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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01/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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01/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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01/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
01/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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01/09/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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01/09/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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01/09/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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01/09/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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25/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee41d6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por CINTHIA RANGEL DE SOUSA em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, observados os parâmetros da fundamentação, com reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTS, com 40%diferença de comissões no valor de R$350,00 mensais, excluídos os meses de dezembro/2022, junho/2023, julho/2023, agosto/2023, setembro/2023, março/2024, abril/2024 e junho/2024, com reflexos sobre RSR, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS, incluindo a indenização compensatória de 40% Liquidação por cálculos.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
23/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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23/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
23/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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23/08/2025 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/08/2025 09:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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23/08/2025 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CINTHIA RANGEL DE SOUSA em 22/08/2025
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23/07/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/07/2025 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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08/07/2025 13:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CINTHIA RANGEL DE SOUSA em 01/07/2025
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25/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3554a proferido nos autos.
Vistos.
A manifestação do Juízo sobre o laudo será no momento processual oportuno.
Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, dou por encerrada a produção de prova pericial. Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA RANGEL DE SOUSA -
18/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
18/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
18/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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18/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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18/06/2025 09:33
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e191e26 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Dê-se ciência as partes dos esclarecimentos do I.
Perito.
Prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA RANGEL DE SOUSA -
09/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
09/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
09/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
09/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/05/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 28/05/2025
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20/05/2025 17:46
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 30/04/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725bede proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
24/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
24/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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24/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
11/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f71567 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pela Sra.
Perita.
Intime-se a perita para iniciar a perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, caso necessário e entregar do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se a I.
Perita para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
28/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
28/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
28/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
28/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
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28/03/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
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28/03/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101323-26.2024.5.01.0205 : CINTHIA RANGEL DE SOUSA : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CINTHIA RANGEL DE SOUSA e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id . 05231b8, devendo apresentar quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico, bem como para juntarem aos autos e-mails e telefones para contato com o(a) Perito(a).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA RANGEL DE SOUSA -
14/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
14/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
14/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
13/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
13/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
13/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
13/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/03/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
-
10/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
07/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de CINTHIA RANGEL DE SOUSA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
14/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
14/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
14/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CINTHIA RANGEL DE SOUSA em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
01/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
01/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
01/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
01/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/11/2024 21:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2024 21:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/09/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2024 11:49
Juntada a petição de Impugnação
-
03/11/2024 20:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/10/2024 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
24/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
24/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/10/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 15:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de CINTHIA RANGEL DE SOUSA em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
14/10/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ef981 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência do dia 30/10/2024 09:51 PARA A MODALIDADE TELEPRESENCIAL.
Convolo a audiência para a modalidade UNA.
As testemunhas deverão ser trazidas na forma do Art 455, do CPC, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA RANGEL DE SOUSA -
13/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
13/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/10/2024 20:00
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2024 20:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/12/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
09/10/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
09/10/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) CINTHIA RANGEL DE SOUSA
-
09/10/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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