TRT1 - 0000330-03.2013.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TERMOMACAE LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEDIO DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR em 15/05/2025
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02/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000330-03.2013.5.01.0482 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: LEDIO DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, TERMOMACAE LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, também por unanimidade, dar provimento aos embargos para sanar a omissão apontada, imprimindo efeito modificativo, e, em complementação do julgado, determinar que incide FGTS sobre os reflexos do AHRA em horas extras, conforme fundamentação, retificando, também, o dispositivo do acórdão de ID. 7d01b3e, que passa a ter a seguinte redação: "A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento, arguida em contraminuta, pelo executado; CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação dos cálculos homologados, com a incidência do FGTS sobre os reflexos gerados pelo deferimento das parcelas principais, no caso: intervalo intrajornada - 13º salários e férias usufruídas + 1/3 e AHRA - horas extras, 13º salários e férias usufruídas + 1/3 e para determinar a adoção da modulação prevista na decisão do STF, com a incidência do IPCA-E, acrescido dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e a taxa SELIC, a partir do ajuizamento (ADC 58 do STF), observando a dedução dos valores efetivamente pagos ao exequente e apuração de eventual saldo remanescente; ressaltando que os pagamentos já efetuados são considerados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, ainda que atualizados pela TR e IPCA-E, consoante a fundamentação, nos termos do voto do Desembargador Relator."Id 0b45f21 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEDIO DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR -
30/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TERMOMACAE LTDA
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30/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEDIO DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR
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14/04/2025 13:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEDIO DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR - CPF: *10.***.*88-32
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
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17/01/2025 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/12/2024 06:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/12/2024 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2024 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b81505 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: LEDIO DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, TERMOMACAE LTDA À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo exequente ( #ID.780611c). "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) TERMOMACAE LTDA
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10/12/2024 19:53
Convertido o julgamento em diligência
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10/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TERMOMACAE LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2024
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27/11/2024 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TERMOMACAE LTDA
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22/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEDIO DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR
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07/11/2024 11:17
Conhecido o recurso de LEDIO DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR - CPF: *10.***.*88-32 e provido em parte
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16/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Mário Sérgio 05-11-2024 ()
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09/10/2024 09:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 15:29
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 27-09-2024 ()
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29/08/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 20:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/02/2024 14:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/02/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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