TRT1 - 0100265-30.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:30
Arquivados os autos definitivamente
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29/01/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/01/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARINETE DORNELAS PERPETUO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS em 27/01/2025
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60ddba proferido nos autos.
DESPACHO Pretende a parte autora a execução pelo fato da ré haver pago a oitava parcela da avença com atraso de 4 dias úteis.
Sem razão a autora, eis que houve o adimplemento substancial da conciliação.
A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa, donde se apreende que, diante do exercício desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, justamente quando a dívida se encontra próxima do seu resultado final, deve-se prestigiar a preservação do contrato quando depurado que o já realizado alcança a quase integralidade da obrigação convencionada.
Desse modo, ponderando-se que houve o pagamento da avença, incidindo a ré no atraso de somente 4 dias úteis no tocante à oitava parcela do acordo, tem-se que houve o adimplemento substancial da transação, não havendo que se falar em aplicação da cláusula penal no caso em testilha, pelo que indefiro a execução vindicada pela parte autora.
I.-se a parte autora .
Após, tendo a parte ré quitado o valor total do acordo, dê-se baixa e arquive-se. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS -
11/12/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DORNELAS PERPETUO
-
11/12/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS
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11/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/12/2024 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 16:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/12/2024 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
09/12/2024 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
09/12/2024 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
09/12/2024 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
09/12/2024 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
09/12/2024 19:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DORNELAS PERPETUO
-
05/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/12/2024 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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29/08/2024 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
29/08/2024 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
29/08/2024 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
29/08/2024 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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16/04/2024 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/04/2024 08:42
Iniciada a liquidação
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11/04/2024 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/04/2024 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS
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11/04/2024 11:20
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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11/04/2024 11:20
Audiência de instrução realizada (11/04/2024 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS em 22/03/2023
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22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARINETE DORNELAS PERPETUO em 21/03/2023
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16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARINETE DORNELAS PERPETUO em 15/03/2023
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16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS em 15/03/2023
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15/03/2023 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2023 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2023 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2023 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2023 14:30
Expedido(a) mandado a(o) MARINETE DORNELAS PERPETUO
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13/03/2023 14:30
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS
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08/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DORNELAS PERPETUO
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06/03/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS
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06/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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06/03/2023 15:26
Audiência de instrução designada (11/04/2024 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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13/12/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARINETE DORNELAS PERPETUO em 07/11/2022
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26/10/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DORNELAS PERPETUO
-
25/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS
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25/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS em 13/10/2022
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23/09/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PROVAS A PRODUZIR)
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21/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS
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17/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ORIGINAL HAMBURGUERIA em 16/09/2022
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16/09/2022 17:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/09/2022 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTABELECIMENTO)
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01/09/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (oposição ao juízo cem por cento digital)
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01/09/2022 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitar habilitação)
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25/08/2022 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2022 11:07
Expedido(a) mandado a(o) ORIGINAL HAMBURGUERIA
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11/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ORIGINAL HAMBURGUERIA em 28/06/2022
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18/05/2022 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ORIGINAL HAMBURGUERIA
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18/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS em 17/05/2022
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08/05/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO)
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07/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DE MORAIS
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06/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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03/05/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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