TRT1 - 0100263-83.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANIMALZ SOLUTIONS LTDA em 18/03/2025
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06/03/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99dff84 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 03/02/2025 pelo - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINÁRIA LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 79a65b4 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 16b08e1. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de fevereiro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO
Vistos.
Ante os termos dos artigos 899, §10, CLT c/c 99, § 7º e 101, §1º, CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao i.
Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Sendo esta a hipótese dos autos, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINÁRIA LTDA. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LUSTOSA PEREIRA -
27/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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27/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA
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27/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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27/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANIMALZ SOLUTIONS LTDA
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27/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LUSTOSA PEREIRA
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27/02/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/02/2025 22:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANA LUSTOSA PEREIRA em 30/01/2025
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16/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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14/12/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA
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14/12/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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14/12/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ANIMALZ SOLUTIONS LTDA
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc34ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido declarar o vínculo de emprego entre as partes, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar solidariamente HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA, ANIMALZ SOLUTIONS LTDA, BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI, BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA e VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA a pagarem à LUCIANA LUSTOSA PEREIRA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): - de 20/05/2022 a 30/04/2023: a) aviso-prévio indenizado (30 dias); b) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (6/12) e décimo terceiro salário proporcional de 2023 (5/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; c) férias integrais 2022/2023, acrescidas de um terço, já considerada a projeção do aviso-prévio; d) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; - de 05/08/2023 a 26/02/2024: e) aviso-prévio indenizado (30 dias); f) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (5/12) e décimo terceiro salário proporcional de 2024 (3/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; g) férias proporcionais 2023/2024 (7/12), acrescidas de um terço, já considerada a projeção do aviso-prévio; h) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; - em ambos os contratos de trabalho: i) diferenças salariais e os reflexos em férias, acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, fundo de garantia + 40% e aviso-prévio; j) horas extras, acrescidas de 50%, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia + 40%; k) horas extras, acrescidas de 50%, decorrentes da violação do intervalo intrajornada suprimido (40 minutos).
A reclamada deverá anotar o vínculo de emprego na CTPS digital da autora, nos termos da fundamentação, sem qualquer referência a esta decisão judicial, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em favor da reclamante.
Na omissão, fá-lo-á a Secretaria da Vara consoante previsão legal do art. 39, § 1° da CLT, sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 2.000,00 sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA -
11/12/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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11/12/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LUSTOSA PEREIRA
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11/12/2024 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/12/2024 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA LUSTOSA PEREIRA
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11/12/2024 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA LUSTOSA PEREIRA
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11/12/2024 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/12/2024 10:47
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 13:25
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 12:17
Juntada a petição de Réplica
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30/07/2024 11:37
Audiência de instrução designada (02/12/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 10:20
Audiência inicial realizada (30/07/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/07/2024 20:43
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 07:37
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/07/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2024 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2024 03:03
Decorrido o prazo de BIANCA GALVAO ATIVIDADES VETERINARIAS EIRELI em 29/04/2024
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30/04/2024 03:03
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI em 29/04/2024
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23/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANA LUSTOSA PEREIRA em 22/04/2024
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19/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
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19/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA GALVAO ATIVIDADES VETERINARIAS EIRELI N/P BIANCA BERNARDINO GALVAO DA CUNHA
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18/04/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI N/P BRUNO GALVAO DA CUNHA
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18/04/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) BIANCA GALVAO ATIVIDADES VETERINARIAS EIRELI
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18/04/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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18/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LUSTOSA PEREIRA
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11/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/04/2024 01:01
Decorrido o prazo de LUCIANA LUSTOSA PEREIRA em 08/04/2024
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26/03/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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26/03/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA GALVAO ATIVIDADES VETERINARIAS EIRELI
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26/03/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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26/03/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) ANIMALZ SOLUTIONS LTDA
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26/03/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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26/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LUSTOSA PEREIRA
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25/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/03/2024 13:55
Audiência inicial designada (30/07/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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