TRT1 - 0100460-79.2022.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP em 15/04/2025
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04/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8599d8e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP - ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA -
31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA
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31/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 21:54
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94c857 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP Recorrido(a)(s): 1. KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP 2. ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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24/01/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP em 25/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac29fb proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP RECORRIDO: ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA, KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno (#id:10b7e62) interposto por ONLINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI - EPP em face do acórdão de #id:6d3e915, de relatoria deste Magistrado. Registre-se que o agravo interno é cabível nos casos de decisão proferida pelo relator, consoante disposição expressa do artigo 1.021, do CPC: "Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (grifos nossos). § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. (...) Tendo em vista que no caso dos autos não se trata de decisão proferida por Relator, mas de acórdão proferido por Esta 4ª Turma, incabível a apresentação do Agravo Interno, por ausência de previsão legal.
Com efeito, em razão da impossibilidade de processar o presente Agravo Interno, o recebo como simples manifestação, a qual, desde já, indefiro.
Retifique-se para fins estatísticos.
Intime-se. Decorrido in albis, remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores - CSUP.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP -
13/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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13/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA
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13/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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13/10/2024 11:33
Proferida decisão
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10/10/2024 12:58
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 10b7e62) para Manifestação
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08/10/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA em 07/10/2024
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07/10/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 17:20
Juntada a petição de Agravo Regimental
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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23/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA
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23/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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17/09/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-41
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05/09/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz Roberto Fragale ()
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30/07/2024 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA em 24/05/2024
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21/05/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) KAJOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - EPP
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13/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA SANTOS BARBARA
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13/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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30/04/2024 11:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-41 / null
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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01/03/2024 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/01/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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12/12/2023 12:14
Proferida decisão
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12/12/2023 12:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ONLINE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP
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29/11/2023 17:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/11/2023 17:03
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/11/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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