TRT1 - 0100942-69.2021.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f711be proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100942-69.2021.5.01.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ALEXANDRE TEIXEIRA COELHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DECISÃO PJe-JT Impugnação aos cálculos D e c i s ã o Trata-se de Impugnação aos cálculos, oposta sob ID a869e0f, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Sem Manifestações da parte contrária. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Da Impugnação aos cálculos pelo Reclamante Da atualização monetária Nada a deferir. Alega o reclamante que os créditos apurados no presente feito devem ser atualizados pelos seguintes critérios: IPCA-E a partir do vencimento das obrigações mais os juros aplicados à Fazenda Pública, a partir do ajuizamento da ação, até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021, correção apenas pela Selic. Verifica-se na planilha de id fde1c5e, nos Critério de Cálculo e Fundamentação Legal, itens 2 e 6, que os cálculos estão devidamente corrigidos em face da Fazenda Pública, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e juros de mora, conforme legislação específica (artigo 5º, da Lei n. 11.960/2009), até 8-12-2021, e, partir de 9-12-2021, apenas com incidência da SELIC (EC n. 113/2021).
LEI Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009. " 2.
Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 08/12/2021 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 09/12/2021, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 12/2021. 6.
Sem incidência de juros até 22/11/20219 (Ajuizamento); juros simples de 0,5% a.m., pro rata die, até 08/12/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 09/12/2021. Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação aos cálculos na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de julho de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf49802 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100942-69.2021.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: ALEXANDRE TEIXEIRA COELHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID fde1c5e para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 184.124, 07.
Deste valor R$ 134.200,19 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 14.169,24 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 35.754,64 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Observe-se que a reclamada intimada para manifestar-se acerca dos cálculos do Autor não apresentou impugnação, operando-se a preclusão. 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e. 2_ Em conformidade com o art. 31 caput, da resolução 303/2019 do CNJ, a qual dispõe acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, deverá o autor fornecer, em 8 dias, um número de conta e agência, identificando o titular da conta com CPF/CNPJ, a fim de que os seja expedido a Precatório/RPV. 3.Transcorrido o prazo in albis, intimem-se as partes, no prazo de 5 dias, da expedição da RPV/ Precatório. 4.
Após, remetam –se os autos para a expedição da RPV/ Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de maio de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TEIXEIRA COELHO -
28/11/2024 06:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/11/2024 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2024 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2024
-
12/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/07/2024 18:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA COELHO
-
01/07/2024 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE TEIXEIRA COELHO
-
13/03/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2024
-
23/02/2024 12:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/02/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA COELHO
-
01/02/2024 14:25
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
-
01/02/2024 14:25
Conhecido em parte o recurso de ALEXANDRE TEIXEIRA COELHO - CPF: *22.***.*85-80 e não provido
-
08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/12/2023 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/12/2023 10:41
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
27/11/2023 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/11/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
10/08/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RAZÕES FINAIS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101154-03.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Luiz do Lago Viegas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 09:41
Processo nº 0101097-65.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Monteiro de Barcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 18:10
Processo nº 0101097-65.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 11:31
Processo nº 0100197-82.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Almir Nascimento Pacheco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 11:24
Processo nº 0100197-82.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Almir Nascimento Pacheco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2022 18:12